Parecer n.º 43/1982
Relator: MARIO TORRES
1 - Compete ao Ministerio Publico, em representação do Estado, intentar as acções
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Relator: MARIO TORRES
1 - Compete ao Ministerio Publico, em representação do Estado, intentar as acções
Relator: MARIO DE BRITO
constitucionalidade da norma, desde que seja vedado ao Ministerio Publico emitir parecer que possa agravar a posição dos reus ou, no caso de por ele ser emitido parecer que possa ... nela se diz "não lhe (ao Ministerio Publico) ser consentido emitir parecer que possa agravar a posição dos reus": por um lado, poderia ver-se nessa proibição uma limitação não
Relator: FERREIRA RAMOS
inquerito, designadamente o registo das comunicações de voo, vulgarmente designados por "caixas negras", possam não ser divulgados quando tal divulgação possa comprometer a eficacia da investigação, apenas limita a divulgação ... dado a autoridade judiciaria dos elementos relevantes para tal inquerito que estejam na posse da Administração; 6 - A limitação constante do ponto 5.12 do Anexo 13 pretende realizar um interesse
Relator: TAVARES DA COSTA
principio do contraditorio, o direito de audiencia de todos os sujeitos processuais que possam vir a ser afectados pela decisão, de forma a garantir-lhes uma influencia efectiva no desenvolvimento ... afirmado que a lesão do principio do contraditorio podera ocorrer sempre que daquela intervenção possa resultar um agravamento da posição processual da defesa, o que sucedera quando, ao arguido, não
Relator: MARIO DE BRITO
respectivo objecto, com um dos seguintes limites: não lhe ser consentido emitir parecer que possa agravar a posição dos reus ou, quando isso aconteça, ser dada aos reus a possibilidade
Relator: MARIO DE BRITO
respectivo objecto, com um dos seguintes limites: não lhe ser consentido emitir parecer que possa agravar a posição dos reus ou, quando isso aconteça, ser dada aos reus a possibilidade
Relator: RIBEIRO MENDES
garantias de defesa. III - Tal norma, assim interpretada, ao inviabilizar que o juiz possa fazer uma apreciação em concreto da possibilidade de acesso do defensor do arguido aos autos, torna
Relator: BRAVO SERRA
comunicação produza os seus efeitos e o julgamento sem a presença do arguido não possa emergir como um sancionamento da sua colocação como "revel", segundo, o processo para que reja
Relator: ANTONIO VITORINO
internacional, de acto legislativo ou de decreto regulamentar; II - Para que o Ministerio Publico possa cumprir este "poder-dever" que a lei lhe impõe, existe por outro lado, uma obrigação
Relator: ANTONIO VITORINO
convenção internacional, de acto legislativo ou decreto regulamentar; II - Para que o Ministerio Publico possa cumprir este "poder-dever" que a lei lhe impõe, existe por outro lado, uma obrigação
Relator: ANTONIO VITORINO
convenção internacional, de acto legislativo ou decreto regulamentar; II - Para que o Ministerio Publico possa cumprir este "poder-dever" que a lei lhe impõe existe, por outro lado, uma obrigação
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Codigo de Processo Civil visam permitir que o acto processual sujeito a prazo peremptorio possa ainda ser praticado depois de decorrido aquele prazo e independentemente do justo impedimento, bastando, para
Relator: MONTEIRO DINIS
requerida semelhante dispensa ha sujeição ao pagamento de custas sem que tal exigencia se possa considerar colidente com qualquer principio ou preceito constitucional
Relator: MONTEIRO DINIS
limitada em certas fases do processo e que, relativamente a certos actos do juiz, possa mesmo não existir desde que, dessa forma, se não atinja o conteudo essencial dessa mesma
Relator: CARDOSO DA COSTA
justiça, tão incondicional como a do juiz. Assim, quando o Ministerio Publico possa escolher o tribunal de julgamento ha-de faze-lo orientando-se por criterios de estrita legalidade
Relator: MAGALHÃES GODINHO
manipulação ilegitima da competencia para julgar, pois não so o Ministerio Publico, quando possa escolher o tribunal de julgamento, h:-de faze-lo orientando-se por criterios de estrita objectividade
Relator: GARCIA MARQUES
transgressão fiscal que seguem a forma ordinaria, revela-se necessaria, para que o processo possa prosseguir, a dedução da acusação, a qual, assim, se configura como condição de procedibilidade - artigos
Relator: CUNHA RODRIGUES
exerçam funções naquele Territorio; 2- Na parte em que a participação emolumentar não possa ser coberta pelas receitas ordinarias arrecadadas, no ano a que respeita, pelo Cofre Geral de Justiça
Relator: TAVARES DA COSTA
Não se observara o disposto na alinea anterior se as pessoas cujo pudor possa ser ofendido pelas diligencias, ou os seus representantes legais, no caso de incapacidade, prescindirem da autorização
Relator: ALVES CORREIA
I - Segundo jurisprudencia do Tribunal Constitucional a norma do artigo 664 do