Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 152/1983
- Data
- 1983-06-23
- Relator
- CUNHA RODRIGUES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Maioria
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Procurador(a)-Geral da República
Sumário
1- Constitui encargo do Cofre Geral de Justiça de Macau e deve ser por este processada a participação emolumentar devida a magistrados que exerçam funções naquele Territorio; 2- Na parte em que a participação emolumentar não possa ser coberta pelas receitas ordinarias arrecadadas, no ano a que respeita, pelo Cofre Geral de Justiça de Macau, o encargo a que se refere a conclusão anterior e suportado pelo Cofre dos Conservadores, Notarios e Funcionarios de Justiça; 3- O Cofre dos Conservadores, Notarios e Funcionarios de Justiça deve indemnizar o Cofre Geral de Justiça de Macau das importancias, dispendidas em pagamento de participação emolumentar a magistrados, que excedam as receitas ordinarias arrecadadas no ano a que aquela participação respeita.
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