Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 43/1982
- Data
- 1982-07-08
- Relator
- MARIO TORRES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Sumário
1 - Compete ao Ministerio Publico, em representação do Estado, intentar as acções tendentes a exigir o cumprimento da obrigação de pagamento do preço por parte dos adquirentes que, tendo celebrado contratos de compra e venda de cortiça amadia e secundeira proveniente de explorações agricolas com montados de sobro situadas em predios rusticos nacionalizados e expropriados ao abrigo da legislação da Reforma Agraria ou na situação prevista no artigo 1 do Decreto-Lei n 492/76, de 23 de Junho, não tenham procedido, nos termos legais, ao deposito do preço na Caixa Geral de Depositos; 2 - E territorialmente competente para conhecer das acções referidas na conclusão anterior o tribunal da comarca em cuja area a respectiva obrigação devia ser cumprida.
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