00248/06.4BEVIS
Relator: Ana Paula Santos
manifestamente impertinente, inútil ou desnecessária. III- Para que haja direito à dedução do IVA mencionado nas facturas e documentos equivalentes, além de ser necessário que estes estejam passados em forma ... estabelecidos no artigo 82°, n° 1 do CIVA para que possa liquidar adicionalmente o IVA referente a deduções indevidas mas, feita essa prova, é sobre o contribuinte que recai