Tribunal Central Administrativo Sul

25/11.0BELRA

Data
2024-11-21
Relator
ANA CRISTINA CARVALHO
Votação
Unanimidade

Sumário

I - Resultando da matéria tributável determinada com recurso a métodos indirectos a emissão de liquidações adicionais de IRC e de IVA e respectivos juros compensatórios o julgamento de ilegalidade dos pressupostos que conduziram à aplicação de tal avaliação indirecta implica os mesmos efeitos jurídicos nas referidas liquidações na medida em que decorrem dos mesmos pressupostos; II - A declaração de ilegalidade do recurso a avaliação da matéria tributável por métodos indirectos em certo exercício, por não se ter provado que os factos invocados no relatório de inspecção impediam a avaliação directa, por constituírem o fundamento das liquidações de IRC e de IVA, impõem a mesma consequência jurídica; III – Impugnadas as referias liquidações em dois processos autónomos, por força do trânsito em julgado da decisão proferida relativamente ao IRC importa a vinculação deste Tribunal ao julgamento anterior, atendendo à autoridade do caso julgado, ou efeito positivo do caso julgado que implica a projecção dos seus efeitos na anulação das liquidações de IVA por se fundamentaram nos mesmos pressupostos, sob pena de intolerável risco de contradição com aquela decisão já transitada em violação do princípio da segurança jurídica.

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