Tribunal Central Administrativo Norte

01127/04.5BEVIS

Data
2017-09-14
Relator
Vital Lopes
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1. A norma reguladora do regime de caducidade de uma liquidação de IVA efectuada após a entrada em vigor do Código de Processo Tributário, é a prevista no n.º1 do art.º33.º deste Código e não a do n.º1 art.º88.º do CIVA, por força do disposto nos artigos 4.º e 11.º do DL 154/91, de 23 de Abril, que aprova o CPT. 2. A lei impõe um especial dever de fundamentação na utilização de métodos indirectos – n.º4 do art.º77.º da LGT; 3. Como assim, não contém a fundamentação legal exigida a decisão de aplicação de métodos indirectos que, na motivação de direito, se limita a remeter para os artigos 87.º e 88.º da LGT, sem especificar em que alínea deste último preceito se enquadram as pretensas irregularidades e anomalias que impossibilitam a determinação directa e exacta da matéria tributável. * * Sumário elaborado pelo Relator.

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