00123/03-Porto
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
exercício em que, de acordo com o artigo 34.º do mesmo Código, o risco de incobrabilidade se considera devidamente justificado; II. Os custos com constituição de provisões para créditos ... C.I.R.C., não permite que os custos com provisões de cobrança duvidosa cujo risco de incobrabilidade se considere justificado antes do encerramento de contas de exercício anterior, sejam neste deduzidos