Tribunal Central Administrativo Sul
396/05.8BESNT
- Data
- 2021-10-28
- Relator
- TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
- Votação
- Unanimidade
- Citado por
- 2 documento(s)
Sumário
I. A constituição de provisões reflete o respeito pelos princípios da prudência e da especialização dos exercícios. II. Considerando o princípio da especialização dos exercícios, no caso da constituição de provisões por créditos de cobrança duvidosa, estas só podem ser admitidas como custo fiscal do exercício no qual os créditos em causa foram considerados como sendo de cobrança duvidosa e como tal contabilizados, independentemente do momento em que o crédito entre em mora. III. Cabe ao sujeito passivo provar que o risco de incobrabilidade ocorreu no exercício em que é constituída a provisão.
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Citado por (2)
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