88-0586
Relator: RAUL MATEUS
I - A norma do n. 4 do artigo 16 do Codigo de
20 resultados nos descritores e sumários
Relator: RAUL MATEUS
I - A norma do n. 4 do artigo 16 do Codigo de
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não implica violação da extensão nem desvio ou entorse a realização
Relator: VITAL MOREIRA
fiscalização concreta da constitucionalidade, os poderes de cognição do Tribunal Constitucional estão restringidos a verificação da conformidade constitucional das normas relativamente as quais se suscitou incidente de inconstitucionalidade - artigo ... normas efectivamente desaplicadas, sobre elas apenas incidindo, portanto, os poderes de cognição do Tribunal Constitucional -, tambem e certo que a apreciação da constitucionalidade das citadas normas do Decreto
Relator: SOUSA BRITO
obrigação pecuniaria decorrente de contrato cujo valor não exceda metade do da alçada do Tribunal da primeira instancia, um titulo executivo, ou seja, a condição de acesso ao processo ... processo a observar perante os tribunais - salvo no tocante ao processo criminal e ao processo perante o Tribunal Constitucional - ja não e materia de reserva legislativa parlamentar. IV - A actividade
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
promoção da baixa do processo, de iniciativa do representante do Ministerio Publico junto do Tribunal Constitucional, não implica a inutilidade superveniente do recurso desde que se mantenham os pressupostos legais ... taxa de justiça aplicavel em que o tribunal condenara o arguido em todas as sentenças de condenação em processo criminal, pois, embora essa quantia não se mostre especificamente direccionada
Relator: SOUSA BRITO
sucede com o processo perante o Tribunal Constitucional (que integra a reserva absoluta: artigo 167, alinea c)), o processo criminal e o processo disciplinar e relativo aos ilicitos de mera
Relator: RAUL MATEUS
Embora o tribunal a quo tenha aludido, em termos genericos, a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis ns. 187/83, de 13 de Maio e 424/86, de 27 de Dezembro, certo ... precrição do procedimento criminal) e para o artigo 120, n. 1, do mesmo diploma (que faz a elencação dos casos de interrupção da prescrição do procedimento criminal) situa-se tambem
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Tendo o Tribunal Constitucional pronunciado-se diversas vezes no sentido da
Relator: VITAL MOREIRA
recurso interposto para o Tribunal Constitucional com fundamento em que a decisão impugnada havia aplicado normas anteriormente julgadas inconstitucionais pelo proprio Tribunal Constitucional so e admissivel relativamente as normas ... julgadas inconstitucionais. III - Tem utilidade conhecer-se do recurso de norma relativa a materia criminal, entretanto revogada, quando a norma revogatoria não institui um regime mais favoravel ao recorrente
Relator: LOURENÇO MARTINS
susceptiveis de integrar a pratica de um crime de desobediencia aos acordãos do Supremo Tribunal Administrativo, de 8-03-84 e 17-04-86, proferidos em materia de anulação ... artigo 388 do Codigo Penal - pelo que se jUStifica a instauração de procedimento criminal com vista a determinar os agentes e apurar da sua eventual responsabilidade, de modo
Relator: NUNES DE ALMEIDA
não utilizar a autorização conforme melhor entender. VI - Segundo a mais recente jurisprudencia do Tribunal Constitucional, sempre que a norma de cuja inconstitucionalidade organica se trata integra um diploma globalmente ... normas questionadas que respeitam a definição dos crimes e penas, bem como processo criminal, sobre o regime geral de punição dos actos ilicitos de mera ordenação social e do respectivo
Relator: RAUL MATEUS
Quando a lei processual penal aplicavel ao presente processo determinava que a investigação criminal se havia de realizar sob a forma de inquerito preliminar ou sob a forma de instrução ... acusação. II - Dispondo o artigo 54 do Decreto-Lei n. 424/86 tanto sobre processo criminal como sobre competencia dos tribunais e do Ministerio Publico, seria irremessivelmente inconstitucional por intromissão ilicita
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
constitucionalidade ser susceptivel de influenciar o sentido da decisão recorrida, se a decisão do Tribunal Constitucional, a ser tomada em sentido contrario ao daquela decisão, implicar que o arguido venha ... limites das sanções aplicaveis, se a legislação por ele editada não regular materia criminal. III - Admitindo que a legislação editada pelo Governo se projectou em normas anteriores de natureza sancionatoria
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não perde a natureza de autorização legislativa a que e concedida
Relator: ANTONIO VITORINO
Numa primeira fase, o Tribunal Constitucional apenas julgou inconstitucionais as normas que, versando sobre materia integrada na reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica, fossem inovatorias. II - A partir ... acordão n. 77/88, o Tribunal passou a sublinhar a "relevancia global" do diploma onde as normas reproduzidas se inserem, para efeitos do juizo de constitucionalidade, averiguando se as normas impugnadas
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Tendo sido declarado inconstitucional com força obrigatoria geral o segmento da norma que o Tribunal "a quo" desaplicou por inconstitucionalidade, deve negar-se provimento ao recurso, nessa parte, pois apenas ... aplicar não podem ter-se como englobados em materia de crimes, penas e processo criminal, pois a contra-ordenação não e ilicito criminal, mas um ilicito de mera ordenação social
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O principio da não retroactividade no dominio do direito penal não
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A exigencia do sentido da autorização legislativa, elemento material desta e
Relator: VITAL MOREIRA
I - Os poderes de cognição do Tribunal Constitucional circunscrevem-se apenas as
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio