74/07.3TAMIR.C1
Relator: LUÍS RAMOS
competência do tribunal criminal para conhecer do pedido cível conexo com a ação penal decorre da responsabilidade civil extracontratual do agente que cometa o facto ilícito e culposo
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Relator: LUÍS RAMOS
competência do tribunal criminal para conhecer do pedido cível conexo com a ação penal decorre da responsabilidade civil extracontratual do agente que cometa o facto ilícito e culposo
Relator: CATARINA GONÇALVES
pressuposto necessário da decisão de determinada causa (questão prejudicial), seja da competência do tribunal criminal ou do administrativo. II – Ao contrário do que acontece com a situação prevista ... mera constatação da existência de uma questão prejudicial, que seja da competência do tribunal criminal ou administrativo, legitima o juiz a sobrestar na sua decisão para que as partes promovam
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
teoria geral da infração. Em conferência, acordam os Juízes na 2ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora I. Relatório 1. - Concluído o Inquérito que, com o número ... presente recurso. III. Dispositivo Nesta conformidade, acordam os Juízes na 2ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora, em conceder provimento ao recurso interposto pelos Assistentes e, em consequência
Relator: EDGAR VALENTE
dolo. Acordam os Juízes, após conferência, na 2ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: 1. Relatório. No 1º Juízo Criminal do TJ de Évora corre termos o processo ... pelo cumprimento. O arguido no processo abreviado nº ----/06.5 TBEVR, do 2º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Évora, foi julgado pela prática em 11.2.2006 e em 12.2.2006, respectivamente
Relator: SÉNIO ALVES
prova”. [1] ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, OS JUÍZES QUE COMPÕEM A 2ª SECÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA: I. No Proc. Sumário nº 54/08.1GTSTR do Tribunal Judicial da comarca ... Almeida, www.dgsi.pt ). E assim (e como se diz em tal aresto), posto que “um tribunal criminal só pode considerar provado um facto quando se tenha convencido da sua verdade «para
Relator: CORREIA PINTO
Código Penal”. Acordam, em conferência, na 2.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: I) Relatório 1. Nos presentes autos de processo comum colectivo n.º 734/06.6 PBFAR ... Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Faro, T., melhor identificado nos autos é um dos arguidos. O mesmo, por acórdão proferido em 21 de Dezembro de 2007, foi condenado
Relator: EDGAR VALENTE
aludidos ''negócios de droga'' entre os intervenientes. Acordam, em conferência, na 2ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: I. Relatório.[[1]] No processo comum n.º 98/08.3PESTB ... tribunal de recurso a incumbência de ser este tribunal a encontrar e seleccionar as específicas passagens das gravações que melhor se adequem aos interesses do recorrente, ficando assim o tribunal
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
fundado na prática de um crime. II – O poder de cognição do tribunal criminal é limitado pelo objeto do processo, que é delineado pelos factos e sujeitos referidos na acusação ... houver. Salvo a possibilidade de alteração prevista na lei adjetiva, na sentença penal o tribunal só se pode pronunciar sobre os factos e as pessoas referidos naquelas peças processuais
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
perante o defensor nomeado para esse acto. Acordam os Juízes da 2ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora. A - Relatório: No âmbito do processo sumário supra numerado ... Assim, em face do exposto, acordam os Juízes que compõem a 2ª Secção Criminal deste Tribunal da Relação de Évora em negar provimento à reclamação e em confirmar a decisão
Relator: JORGE ANTUNES
tribunal criminal é materialmente competente para a tramitação de processo executivo para pagamento de quantia certa cujo título executivo é constituído por certidão de condenação administrativa no pagamento de coima
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
matéria de facto provada. Acordam em conferência os Juízes na 2ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: I. Relatório 1. – Nos presentes autos de processo comum com intervenção ... acórdão proferido em 23.04.2003, no âmbito do Proc. --/01.1PAPTM do 1º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Portimão, foi o arguido condenado pela prática, em 16.01.2001, de um crime
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Organismo Público, pessoa colectiva de direito público, tal não impede o seu conhecimento pelo Tribunal Criminal onde esteja a ser tramitada a acção penal. III) Não se contestando ... adesão, afigura-se-nos que não pode deixar de concluir-se pela competência do tribunal criminal para conhecer do pedido civil deduzido pela demandante, ora recorrente. IV) Desde logo, porque
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
obrigado à sua entrega ao Estado. Acordam, precedendo conferência, na 2.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: I – Relatório No presente processo comum com intervenção de Tribunal ... prejuízo das questões cujo conhecimento é oficioso (cf. Ac. do Plenário da Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/95, de 19 de Outubro). No caso sub-judice
Relator: CORREIA PINTO
disposição do sujeito processual interessado. Acordam, em conferência, na 2.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: I) 1.No processo comum singular n.º 67/07.0 GCSTR ... Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Santarém, foi imputada ao arguido, M., melhor identificado nos autos, a prática de um crime de ameaças, previsto e punível pelo artigo
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
imputação penal formulada na acusação, inexiste identidade da causa de pedir com o ilícito criminal. IV. A responsabilidade civil emergente de alegadas omissões de fiscalização, vigilância ou controlo administrativo, imputadas ... adesão obrigatória não derroga as regras de competência material absoluta, nem converte o tribunal criminal em tribunal administrativo, sendo inadmissível a introdução no processo penal de um objeto processual alheio
Relator: MENERES PIMENTEL
Tribunal Fiscal Aduaneiro que declina a sua competência por considerar a mesma conduta como crime. II - A Lei Quadro do Regime Jurídico das contra-ordenações permite ao Tribunal Criminal apreciar
Relator: ALBERTO MIRA
conhecimento de acção de honorários de mandatário judicial é materialmente competente, não o tribunal criminal onde correu termos o processo no qual foi prestado o serviço, mas o tribunal
Relator: BARATEIRO MARTINS
tribunal/juízo criminal é, mesmo em circunscrição territorial em que há juízo de execução, o competente para a execução das suas próprias condenações decorrentes ... pedido de indemnização cível, apenas devendo decorrer perante o tribunal cível a execução das condenações do tribunal criminal decorrentes de pedido de indemnização cível quando a condenação for em indemnização
Relator: FÉLIX ALMEIDA
Administração tributária fique na posse de mais título executivo e, consequentemente, que o tribunal criminal não tenha competência para conhecer daquele pedido civil
Relator: ANA BACELAR CRUZ
multa, deve ser rejeitado por intempestivo. Acordam, em conferência, na 2ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora I. RELATÓRIO No processo comum nº 18/08.5GAGLG, do Tribunal Judicial ... Processo Penal e com a jurisprudência fixada pelo Acórdão do Plenário da Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça nº 7/95, de 19 de Outubro de 1995[1], o objecto