34 resultados nos descritores e sumários · 36 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    84-0110

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    artigo 168 da Lei Fundamental ("definição de crimes"), exerce-se quer pela positiva, isto e, pela modelação, por via legislativa, dos crimes e penas em sentido proprio, quer pela negativa ... legislativas constantes da Lei do Orçamento, quando referentes a "criação de impostos e sistema fiscal", não caducam com a dissolução da Assembleia da Republica, porque o seu periodo de vigencia

  2. TCONSTsó sumário

    87-0097

    Relator: MARIO DE BRITO

    respeita a definição de crimes e penas não se exerce apenas pela positiva, isto e, não se confina a modelação, por via legislativa, de crimes e penas em sentido proprio ... Constituição, tal doutrina so pode valer para as autorizações legislativas em materia fiscal. V - Tendo-se concluido pela inconstitucionalidade organica das normas impugnadas por um fundamento, torna-se desnecessario averiguar

  3. TCONSTsó sumário

    91-0191

    Relator: MARIO DE BRITO

    Regulamento das Alfandegas, ao estabelecer que se presumem em delito fiscal as mercadorias que circulem na zona fiscal da fronteira terrestre, sem o acompanhamento da guia de circulação, não ofende ... inconstitucionalidade destes preceitos. IV - A Lei ou o Decreto-Lei autorizado, que defina um crime não podera deixar de indicar todos os elementos desse crime, sendo-lhe vedado deixar para

  4. TCONSTsó sumário

    88-0397

    Relator: MONTEIRO DINIS

    apreciação. II - São organicamente inconstitucionais as normas editadas pelo Governo sobre definição de crimes, materia integrada na reserva relativa da competencia legislativa da Assembleia da Republica, quando haja ja caducado ... Republica quando referentes a materia fiscal, sempre se tera de concluir no sentido da sua caducidade quando respeitantes a materia de definição de crimes e penas, pois não existe qualquer

  5. TCONSTsó sumário

    85-0241

    Relator: MESSIAS BENTO

    reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica relativa a definição de crimes abrange tanto essa definição como a supressão do quadro criminal de tipos de ilicito, nomeadamente pela ... para as autorizações legislativas em materia fiscal, e não tambem para as que, achando-se nela inscritas, versem materias relativas a definição de crimes, penas e medidas de segurança

  6. TCONSTsó sumário

    87-0063

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    impostos e sistema fiscal não caducam com a dissolução da Assembleia da Republica, tal doutrina so pode ser defendida para as autorizações legislativas em materia fiscal. III - A norma ... como contra-ordenações, estando, simultanea e implicitamente, a elimina-las do elenco legal dos crimes, sempre que, anteriormente, como tal eram qualificadas pela legislação em vigor, esta abrangida pela reserva

  7. TCONSTsó sumário

    88-0132

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    força obrigatoria geral pode reportar-se a normas ja revogadas. II - A definição do crime de contrabando, o estabelecimento das correspondentes sanções, bem como o respectivo processo criminal são ... legislativa da Assembleia da Republica a eliminação de certas condutas do quadro legal dos crimes. IV - Apesar de esta materia ter sido objecto de uma autorização legislativa ao Governo

  8. TCONSTsó sumário

    86-0114

    Relator: VITAL MOREIRA

    ainda a definição da punição das infracções aduaneiras, incluindo as que se configuram como crimes, ou seja, materia que pertence a competencia reservada da Assembleia da Republica. 2 - A autorização ... orçamental, pois que a vigencia anual de tais autorizações so vale em materia fiscal. 4 - Adquirida a conclusão de que a norma em causa contem materia da competencia reservada

  9. TCONSTsó sumário

    93-0482

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    receita fiscal tradicionalmente denominada «imposto de justiça» é uma taxa e não um imposto, sendo também uma taxa em sentido técnico-jurídico o adicional criado pelo artigo 13º ... Outubro, que estabelece o regime jurídico de protecção às vítimas de crimes violentos. II - A quantia adicional de 1% sobre a taxa de justiça destina-se a financiar o esquema

  10. TCONSTsó sumário

    87-0212

    Relator: MESSIAS BENTO

    Decreto-Lei n. 187/83, ao alterar substancialmente o regime das penalidades do crime de contrabando, substituindo um sistema punitivo baseado em sanções pecuniarias por outro em que podem intervir medidas ... Constituição, por terem vigencia anual, so e defensavel para as autorizações legislativas em materia fiscal, e não tambem para as que versem materia do artigo 168, n. 1, alinea