Tribunal Constitucional (até 1998)

88-0180

Data
1988-07-14
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00001496
Decisão
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 54 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro sobre instrução preparatoria em processo criminal aplicavel aos crimes fiscais aduaneiros.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC

Sumário

I - O artigo 60 da Lei n. 9/86, de 30 de Abril (Lei do Orçamento do Estado para 1986) contem uma autorização legislativa que o Governo solicitou a Assembleia da Republica para, entre o mais, legislar sobre o processo criminal dos crimes fiscais aduaneiros e, embora seja uma norma sem uma imediata incidencia financeira, a sua inserção na Lei do Orçamento tem sido aceite como constitucionalmente admissivel. II - Legislar sobre um caso de instrução preparatoria obrigatoria - fundamentalmente quando se legisla de forma inovatoria-, e legislar sobre processo criminal, o que se inscreve na reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica. III - A autorização legislativa que o Governo utilizou para editar a norma impugnada ja havia perdido a validade, por ter decorrido o prazo de duração, seja no momento em que o diploma que a contem foi aprovado em Conselho de Ministros, seja, por maioria de razão, naqueles em que foi promulgado, referendado e publicado.

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