84-0155
Relator: MESSIAS BENTO
processo criminal, e o direito de ser por ele assistido em todos os actos do processo (n. 3 do artigo 32 da Constituição). III - Por imposição constitucional expressa, nalguns casos
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Relator: MESSIAS BENTO
processo criminal, e o direito de ser por ele assistido em todos os actos do processo (n. 3 do artigo 32 da Constituição). III - Por imposição constitucional expressa, nalguns casos
Relator: MESSIAS BENTO
interesse processual e requisito que deve valer para todas as fases e actos do processo e, por isso, não deve decidir-se a questão de fundo que determinado recurso coloca
Relator: MONTEIRO DINIS
constitucionalidade, o interesse processual e um requisito que deve valer em todos os actos do processo , não fazendo sentido que se decidam questões teoricas ou meramente academicas sem qualquer alcance
Relator: MONTEIRO DINIS
principio o interesse processual assume-se como requisito indispensavel a todos os actos do processo, não fazendo sentido dirimir questões puramente teoricas ou academicas despojadas de repercussão sobre a causa
Relator: MONTEIRO DINIS
principio o interesse processual assume-se como requisito indispensavel a todos os actos do processo, não fazendo sentido dirimir questões puramente teoricas ou academicas despojadas de repercussão sobre a causa
Relator: MARTINS DA FONSECA
esfera de competencia dos tribunais de comarca por força do regime geral do processo dos actos ilicitos de mera ordenação social, alterou a esfera da competencia dos tribunais
Relator: MAGALHÃES GODINHO
criminais ou contravencionais e não a ilicitos de mera ordenação social e ao respectivo processo, que são contemplados na alinea d). IV - Por isso a Lei n. 25/84 ... normas processuais correspondentes, não o habilitava a alterar o regime geral do processo relativo aos actos ilicitos de mera ordenação social. V - Assim, a norma do n. 5 do artigo
Relator: FERNANDA PALMA
consagre o direito de recorrer de decisões condenatórias e de actos judiciais que, durante o processo, tenham como efeito a privação ou a restrição de liberdade ou de outros direitos ... irrecorribilidade de outros actos judiciais desde que não atinja o conteúdo essencial das garantias de defesa e a limitação seja justificada por outros valores relevantes no processo penal
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Transitada em julgado a decisão recorrida, devem os actos baixar ao Tribunal recorrido, processando-se em separado o incidente entretanto levantado
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
recorrentes devem sujeitar-se as regras disciplinadoras do processo, nomeadamente no que respeita ao tempo e a forma de intervenção das partes, por forma a que os recursos de constitucionalidade ... não aplica norma, cuja constitucionalidade e suscitada, relativa a pratica de determinados actos praticados anteriormente no processo, mas apenas norma sobre a tramitação estritamente processual dos recursos de decisões jurisdicionais
Relator: MESSIAS BENTO
alegações apresentadas no Tribunal Constitucional, não e suscita-la durante o processo. III - So os actos normativos, e não as decisões judiciais, elas proprias, estão sujeitas ao controlo de constitucionalidade
Relator: RIBEIRO MENDES
interposição do recurso de decisão que aplicou norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada no processo, quando tenha havido arguição de nulidades dessa decisão, so começa a correr a partir da notificação ... sobre repartição constitucional de competencias entre orgãos legislativos ou sobre formalidades do processo legislativo e dos actos normativos vale o principio da aplicação da lei vigente no momento da produção
Relator: MONTEIRO DINIS
decisões dos juizes de comarca proferidas sobre reclamações no decurso de processos de apresentação de candidaturas as eleições são decisões judiciais, isto e, integram o universo ou conjunto das "decisões ... recurso, porem, enquanto inserido num processo de contencioso eleitoral no qual, atenta a sua especial natureza, funciona o principio da aquisição progressiva dos actos, ha-de obedecer as regras proprias
Relator: MESSIAS BENTO
serem remetidos, o Supremo Tribunal Administrativo devia (ou não) praticar quaisquer outros actos processuais. Dai que o processo tenha sido devolvido a esse Supremo Tribunal que anulou todo o processado ... interpos recurso para este Tribunal, ficou este sem objecto, caindo, em consequencia, todos os actos aqui praticados, incluindo o Acordão n. 139/94, que, assim, perdeu toda a eficacia
Relator: MARIO DE BRITO
normas, que não os actos, designadamente as decisões judiciais, podem ser objecto de fiscalização da constitucionalidade. II - Admitindo que o recorrente suscitou a inconstitucionalidade da norma impugnada, seguramente ... não fez durante o processo (como o exige o artigo 70, n. 1, b) da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro), ja que so o tera sido no requerimento
Relator: ALVES CORREIA
Fundamental) impõem o reconhecimento da representação autonoma daqueles entes publicos em todos os processos judiciais tributarios relacionados com receitas por eles criadas, liquidadas e cobradas, nos termos legais, não sendo ... administrativa e financeira das autarquias locais e da descentralização administrativa, que, nos processos jurisdicionais relacionados com aqueles actos tributarios, deve o municipio ser representado directamente pela camara municipal
Relator: CARDOSO DA COSTA
pelo menos, que tal invocação foi extemporanea, por não ter ocorrido durante o processo. IV - Não e de afastar liminarmente o conhecimento do recurso quando a decisão recorrida tenha aplicado ... entender que "o reconhecimento não e, manifestamente, daqueles actos que, nos termos do artigo 159 do Codigo do Processo Penal, tem de ser presididos pelo juiz
Relator: SOUSA BRITO
juridicamente relevante, como tambem a protecção contra actos jurisdicionais, exercivel mediante recurso para outros tribunais. IX - Embora o direito de recurso, em processo penal, constitua uma das garantias de defesa ... absoluto, podendo ser restringido em certas fases do processo e e mesmo concebivel que ele não exista relativamente a determinados actos judiciais, desde que não se atinja o conteudo essencial
Relator: MARIO DE BRITO
recurso -, ou seja, de acordo com a jurisprudencia deste Tribunal, não "durante o processo". II - Na "garantia da via judiciaria" consagrada, no n. 1 do artigo 20 da Constituição ... faculdade de recorrer seja restringida ou limitada em certas fases do processo e que, relativamente a certos actos do juiz, possa mesmo não existir, desde que, dessa forma, se não
Relator: RIBEIRO MENDES
normas impugnadas referentes a actos de busca e apreensão, embora no recurso da sentença de primeira instancia a recorrente tenha impugnado a constitucionalidade dos proprios actos de busca e apreensão ... não consequencias sobre a regularidade do processado ulterior, o certo e que o recorrente sempre se bateu pela tese da nulidade do processo com aquele fundamento que o Supremo Tribunal