00002/13.7BEBRG
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
condenação da administração tributária a que se abstenha de praticar qualquer acto nos processos de execução fiscal pendentes contra a autora.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
condenação da administração tributária a que se abstenha de praticar qualquer acto nos processos de execução fiscal pendentes contra a autora.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Ana Patrocínio
público essencial previsto na Lei n.º 23/96, há exclusão do âmbito do processo de execução fiscal – cfr. artigo 148.º do CPPT. IV - O erro na forma do processo ... fiscal – cfr. artigo 145.º do CPPT e alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º do ETAF. VI – Sendo um litígio emergente de relação jurídica fiscal, cujo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
processo de impugnação judicial e o processo de oposição à execução fiscal têm campos de aplicação distintos, sendo que no processo de impugnação judicial se discute a legalidade dos atos ... indicados no artigo 97.º do CPPT, enquanto no processo de oposição à execução fiscal se discute a exigibilidade da dívida. II. Deve flexibilizar-se a interpretação do pedido final
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
processo de impugnação judicial e o processo de oposição à execução fiscal têm campos de aplicação distintos, sendo que no processo de impugnação judicial se discute a legalidade dos atos ... indicados no artigo 97.º do CPPT, enquanto no processo de oposição à execução fiscal se discute a exigibilidade da dívida. II. A ilegitimidade do responsável subsidiário, a prescrição
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
nulidade insanável do processo de execução fiscal, quando não puder ser suprida por prova documental, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, não sendo enquadrável na alínea ... desfavorável. II-Do facto da procedência da impugnação decorrer naturalmente a extinção do processo de execução fiscal, em conformidade, desde logo, com o consignado nos artigos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
erro na forma do processo. II-O campo de aplicação do processo judicial tributário é definido pelo artigo 97.º, do CPPT, sendo o processo de impugnação judicial o meio ... 67/2016, de 3 de novembro, e as suas consequências legais no respetivo processo de Execução Fiscal, mormente, levantamento da penhora, o processo de impugnação judicial não é o meio próprio
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
processo socorrendo-se da causa de pedir e não do pedido, não fez uso do método adequado para efeitos da aferição do erro na forma do processo, não procedendo, assim ... sindicada no Tribunal sem antes ter sido previamente arguida junto do órgão da execução fiscal, e tem de ser arguida dentro do prazo para a dedução da oposição à execução
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O sujeito cujo direito foi alegadamente violado, pretendendo a respectiva reparação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.P.Tributário). 2. A nulidade da citação não constitui fundamento possível de processo de oposição a execução fiscal (ressalvado o seu conhecimento a título incidental), antes sendo causa de pedir ... disposto no artº.20, nº.2, do C.P.P.Tributário. Com efeito, o processo de execução fiscal tem natureza judicial, na sua globalidade, apesar de haver uma parte do mesmo
Relator: Ana Patrocínio
casu, inexista (totalmente) erro na forma do processo. IV - Deduzido em processo de oposição pedido próprio desse mesmo processo, aliado a arguição de fundamentos, uns próprios de oposição, e outros ... fundamentos próprios desse processo, uma vez que lhe incumbe conhecer do pedido e dos fundamentos próprios do processo de oposição. V - Instaurada a execução fiscal sem que se prove
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
subida imediata mantém o efeito suspensivo do ato reclamado ou mesmo da execução fiscal sob pena de inutilidade prática e consequente violação do princípio da tutela jurisdicional efetiva, constitucionalmente consagrado ... pedido formulado é tempestivo e adequado à nova forma do processo, atenta a natureza judicial do processo de execução fiscal impõe-se a convolação da petição inicial de reclamação
Relator: Ana Patrocínio
todo o processado (por força da nulidade do título executivo) e, do mesmo passo e no mesmo articulado, pedido a extinção do processo de execução fiscal, verifica-se erro parcial ... forma do processo, devendo desprezar-se o primeiro pedido e prosseguir o processo apenas para conhecimento deste último, que é o único adequado à forma processual escolhida, com fundamento
Relator: VITAL LOPES
erro na forma do processo – nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo – afere-se pelo pedido. II - Sendo o pedido ... não há dúvida quanto à propriedade do meio escolhido ser a oposição à execução fiscal. III - Figurando a oponente no título como executada, não cabe discutir a sua responsabilidade
Relator: Paula Moura Teixeira
I. A omissão de pronúncia está relacionada com o dever que é
Relator: Paula Moura Teixeira
Em sede de impugnação judicial, a prescrição é apreciada apenas para aferir
Relator: Ana Patrocínio
tornar impossível a convolação no meio processual adequado. IV - O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada ... CPPT assume a função de um incidente típico do processo de execução fiscal, por ser uma ocorrência estranha ao desenvolvimento normal do processo, tendo a estrutura de uma acção
Relator: Ana Patrocínio
I – Somente a falta absoluta de fundamentação da decisão gera a nulidade
Relator: Vital Lopes
erro na forma do processo afere-se pelo pedido formulado. 2. Não se justifica a convolação quando o interessado já está a utilizar o meio processual em que pode obter ... quando não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal – artigo 165.º, n.º 1, alínea b), do Código de Procedimento
Relator: LURDES TOSCANO
para contra ele reagir, pois que sendo tal acto praticado no âmbito de processos de execução fiscal, terá de ser sindicado através dos meios de defesa próprios deste processo. Pelo
Relator: ANA PATROCÍNIO
quando não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal – artigo 165.º, n.º 1, alínea b), do CPPT –, não constitui fundamento ... artigo 204.º do mesmo Código. II - Ocorrendo erro na forma de processo, a aferir pela adequação do meio processual ao pedido que se pretende fazer valer, deve operar