Tribunal Central Administrativo Norte
01892/15.4BEBRG
- Data
- 2017-03-16
- Relator
- Paula Moura Teixeira
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
Em sede de impugnação judicial, a prescrição é apreciada apenas para aferir se deve a instância prosseguir ou deve ser declarada a inutilidade superveniente da lide. * * Sumário elaborado pelo Relator.
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