90-0003
Relator: BRAVO SERRA
respectivo orgão autarquico. III - Sobre os recorrentes impende o onus de provarem a tempestividade do recurso por eles interposto, bem como de provarem os fundamentos de facto em que estribam
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Relator: BRAVO SERRA
respectivo orgão autarquico. III - Sobre os recorrentes impende o onus de provarem a tempestividade do recurso por eles interposto, bem como de provarem os fundamentos de facto em que estribam
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Tendo ou não sido tempestivamente suscitada a questão, ou questões, de inconstitucionalidade, a verdade é que não sendo devidamente identificadas as normas alegadamente inconstitucionais, não se pode conhecer do recurso
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O pressuposto de admissibilidade do recurso que exige que a questão
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A razão de ser do n. 2 do artigo 75 da
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - O Decreto-Lei nº 701-B/76, de 29 de Setembro, determina
Relator: SOUSA BRITO
I – A deliberação em causa não tem a natureza de acto administrativo
Relator: SOUSA BRITO
I – A deliberação em causa não tem a natureza de acto administrativo
Relator: SOUSA BRITO
I - As palavras "durante o processo" têm sido constantemente interpretadas pelo Tribunal
Relator: SOUSA BRITO
I - Partindo do pressuposto consubstanciado na proibição de ingerência nas telecomunicações, resultante
Relator: SOUSA BRITO
I - Partindo do pressuposto consubstanciado na proibição de ingerência nas telecomunicações, resultante
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A inconstitucionalidade de uma norma juridica so se suscita durante o
Relator: MONTEIRO DINIS
A reclamação apresentada fora do prazo concedido por Lei não pode ser
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A suscitação de inconstitucionalidade de uma norma juridica durante o processo
Relator: LUIS NUNES DE ALMEIDA
I - So cabe recurso, nos termos do disposto no artigo 70, n
Relator: FERNANDA PALMA
I - O presente recurso foi interposto ao abrigo da alínea g) do
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Este Tribunal vem entendendo pacificamente que é de admitir o recurso
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A recorrente interpos recurso de constitucionalidade da sentença do tribunal de
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Para conhecer do objecto do presente recurso - e que consiste na
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Segundo dispõe o artigo 75, n. 1, da Lei n. 28/82
Relator: BRAVO SERRA
I - Nas eleições autarquicas, cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões