Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0640

Data
1993-11-30
Relator
ANTONIO VITORINO
Secção
ACTC00004436
Decisão
Não conhece do recurso por intempestividade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Segundo dispõe o artigo 75, n. 1, da Lei n. 28/82, o prazo de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional e de oito dias, contados nos termos do artigo 144 do Codigo de Processo Civil, aplicavel ex vi do artigo 69 daquela lei. II - Por outro lado, nos termos do n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 121/76, as notificações postais presumem-se feitas no terceiro dia posterior ao do registo ou no primeiro dia util seguinte, se aquele não o for.

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