Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0706

Data
1994-01-20
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC00004633
Decisão
Não toma conhecimento do objecto do recurso, por este ter sido interposto intempestivamente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A recorrente interpos recurso de constitucionalidade da sentença do tribunal de primeira instancia dentro do prazo de 8 dias previsto na lei, invocando as alineas b) e f) do artigo 70, n. 1 da Lei do Tribunal Constitucional. Este requerimento foi indeferido em virtude de a sentença impugnada ser ainda susceptivel de recurso ordinario para a Relação. II - Ao ser notificada do despacho, a recorrente veio interpor novo recurso de constitucionalidade, invocando agora a alinea g) do artigo 70, n. 1, por requerimento que deu entrada muito depois de esgotado o prazo de interposição previsto no n. 1 do artigo 75 da Lei do Tribunal Constitucional. III - Por intempestividade não pode conhecer-se do objecto do recurso, não estando o Tribunal Constitucional vinculado ao despacho que o admitiu em primeira instancia.

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