Tribunal Constitucional (até 1998)

97-0745

Data
1998-08-06
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC7983
Decisão
Não conhece do recurso eleitoral por extemporaneidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O Decreto-Lei nº 701-B/76, de 29 de Setembro, determina, no artigo 104º, nº 1, que "o recurso será interposto no prazo de quarenta e oito horas, a contar da afixação do edital", que proclama os resultados do apuramento geral. II - Tendo o edital que proclama o resultado do apuramento geral da eleição sido afixado às 19 h 30m do dia 22 de Dezembro de 1997, o prazo terminaria às 19h 30m do dia 24 de Dezembro. Mas estando a essa hora encerrada a secretaria do Tribunal Constitucional e sendo feriado nacional o dia 25, o termo do prazo é o dia 26 de Dezembro, pela hora de abertura da secretaria do tribunal. III - Ora, o recurso foi apresentado às 10 horas e 5 minutos do dia 26 de Dezembro de 1997, pelo que, é extemporâneo.

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