17 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    87-0097

    Relator: MARIO DE BRITO

    definição de crimes e penas não se exerce apenas pela positiva, isto e, não se confina a modelação, por via legislativa, de crimes e penas em sentido proprio, realiza ... Constituição, tal doutrina so pode valer para as autorizações legislativas em materia fiscal. V - Tendo-se concluido pela inconstitucionalidade organica das normas impugnadas por um fundamento, torna-se desnecessario averiguar

  2. TCONSTsó sumário

    84-0110

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    legislativa, dos crimes e penas em sentido proprio, quer pela negativa, isto e, pela supressão do quadro criminal de tipos de ilicitos e respectivas penas. II - As autorizações legislativas caducam ... legislativas constantes da Lei do Orçamento, quando referentes a "criação de impostos e sistema fiscal", não caducam com a dissolução da Assembleia da Republica, porque o seu periodo de vigencia

  3. TCONSTsó sumário

    87-0037

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    definição do crime de contrabando e a estatuição da pena que lhe e aplicavel são, nos termos do artigo 168, alinea c), da Constituição, materia de reserva relativa de competencia ... Constituição, as autorizações legislativas da Lei do Orçamento em materia fiscal, não valendo tal doutrina para as autorizações legislativas que versam sobre outras materias indirectamente conexionadas com a politica financeira

  4. TCONSTsó sumário

    86-0101

    Relator: MARIO DE BRITO

    competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo, legislar sobre definição de crimes, penas, medidas de segurança e respectivos pressupostos, bem como processo penal. II - As autorizações legislativas caducam ... entretanto caducada, e, assim, organicamente inconstitucional. IV - Apenas as autorizações legislativas, relativas a materia fiscal, contidas na Lei do Orçamento, não caducam com a dissolução da Assembleia da Republica

  5. TCONSTsó sumário

    87-0186

    Relator: VITAL MOREIRA

    relativa da competencia legislativa da Assembleia da Republica referente a definição dos crimes e penas. V - A autorização legislativa que tinha sido concedida ao Governo na lei orçamental ... orçamental, pois que a vigencia anual de tais autorizações so vale em materia fiscal. VII - A competencia do Governo demitido esta limitada a pratica dos actos de estrita necessidade, cuja

  6. TCONSTsó sumário

    86-0051

    Relator: MARIO AFONSO

    exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo, a definição de crimes, penas, medidas de segurança, bem como do processo criminal. II - As autorizações legislativas caducam ... legislativas contidas na lei orçamental so tem validade anual so e valida em materia fiscal

  7. TCONSTsó sumário

    87-0254

    Relator: MONTEIRO DINIS

    contrabando e de contrabando de circulação e estatuindo as penas aplicaveis, versam sobre materia (definição de crimes e penas) inscrita no dominio legislativo reservado ao Parlamento, salvo autorização ao Governo ... Constituição, a ser valida, so o e quanto as autorizações em materia fiscal (alinea i) do citado artigo 168), e não em materias comtempladas na alinea c) do mesmo preceito

  8. TCONSTsó sumário

    85-0302

    Relator: MARIO AFONSO

    crime de contrabando qualificado e estabelece a correspondente pena, pois versa sobre materia - a definição de crimes e penas - integrada na reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica (artigo ... segundo a qual tais autorizações legislativas tem validade anual so e valida em materia fiscal

  9. TCONSTsó sumário

    87-0029

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    crime de contrabando de circulação e estabelece a correspondente pena, pois versa sobre materia - a definição de crimes e penas - integrada na reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica ... Republica que as concedeu so pode ser sustentavel para as autorizações legislativas em materia fiscal, e não tambem para as que versem materias da alinea

  10. TCONSTsó sumário

    88-0615

    Relator: VITAL MOREIRA

    Decreto-Lei n. 424/86, versando elas sobre definição de crimes e de penas - materia integrada na reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica (artigo 168, n. 1, alinea ... dissolução da Assembleia da Republica que os concedeu so e valida em materia fiscal. VI - Acresce que ocorre igualmente violação do artigo 189, n. 5, da Constituição, porquanto, tendo