18 resultados nos descritores e sumários · 19 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    695/20.9BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    fixação dos factos provados e não provados, (ii) a explicitação das razões pelas quais o julgador considerou provado ou não provado cada facto ou conjunto ... factos conexos e o (iii) enquadramento jurídico dos factos provados. II - Quando se considere que a responsabilidade pela análise do pedido de proteção internacional pertence a outro Estado membro

  2. TCASsó sumário

    633/20.9BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    facto, conformando-se com a factualidade julgada provada e não provada na sentença recorrida, não pedindo que sejam aditados quaisquer factos, não alegando a insuficiência ou incompletude ... julgamento de facto, nem concretizando quais os factos sobre os quais pretendia que recaíssem os meios de prova, além de ser invocado o défice de instrução procedimental, imputado

  3. TCASsó sumário

    1323/19.0BELSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    Torubarov). VI- Tal obrigação corporiza-se, em bom rigor, no escrutínio detalhado dos factos e do direito em discussão em cada caso posto, relevando, nesta matéria- e nomeadamente-, o manancial ... possam ser credibilizados e, assim, valorizados como prova demonstrativa dos factos pertinentes. VIII- As informações respeitantes ao sistema de asilo sueco não apontam para falhas sistémicas nas condições

  4. TCASsó sumário

    505/20.7BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    não podemos elencar, porque não existem, factos atuais ou recentes no sentido de Itália ter essa proteção internacional com um nível grave ou grosseiro de insuficiência. Itália, comparada ou não ... cruéis, degradantes ou desumanos. III - Enfim, (i) nas circunstâncias de facto provadas e (ii) nas circunstâncias de facto que são notórias, sendo a Itália o país aqui responsável

  5. TCASsó sumário

    59/21.7BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    liminar, não assiste razão ao Recorrente ao dirigir o erro de julgamento de direito, com base nos motivos invocados. II. Com base no julgamento da matéria de facto é possível ... decisão do pedido, não é exigível a elaboração de relatório, mencionado no artigo 17.º da Lei de Asilo. IV. A matéria de facto julgada provada revela

  6. TCASsó sumário

    583/18.9BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    sendo admissíveis todos os meios de prova nela previstos (n.º 2), devendo o juiz ou relator ordenar as diligências de prova que considere necessárias para o apuramento ... despacho fundamentado, requerimentos dirigidos à produção de prova sobre certos factos ou recusar a utilização de certos meios de prova, quando o considere claramente desnecessário. v. A omissão

  7. TCASsó sumário

    2227/19.2BELSB

    Relator: CELESTINA CASTANHEIRA

    requerente não são suficientes para concluir que caso regresse ao país da sua nacionalidade poderá vir a correr o risco sério de sofrer ofensa grave. Não há que chamar ... prova fornecida pelos requerentes de asilo. O referido princípio não opera quando – como no caso dos autos – das declarações do requerente de proteção internacional não resultam factos relevantes

  8. TCASsó sumário

    1939/19.5BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    Não incorre a sentença recorrida em nulidade ou erro de julgamento ao indeferir o requerimento probatório de prestação de declarações de parte, se efetuando o confronto entre os artigos ... prestar declarações de parte e a matéria de facto alegada, é de entender no sentido de ser requerido tal meio de prova quanto a alegações meramente conclusivas, desprovidas

  9. TCASsó sumário

    1669/16.OBELSB

    Relator: NUNO COUTINHO

    asilo ou, subsidiariamente, de autorização de residência por razões humanitárias, o ónus da prova dos factos que alega. II - Para tanto, exige-se um relato coerente, credível e suficientemente ... origem por parte do requerente do pedido de asilo/protecção subsidiária, o que não se verifica quando o relato efectuado pelo requerente releva evidentes contradições, concretamente quanto ao lapso

  10. TCASsó sumário

    655/16.4BELSB

    Relator: NUNO COUTINHO

    asilo ou, subsidiariamente, de autorização de residência por razões humanitárias, o ónus da prova dos factos que alega. II - Para tanto, exige-se um relato coerente, credível e suficientemente ... origem por parte do requerente do pedido de asilo/protecção subsidiária, o que não se verifica quando os factos relatados pelo requerente – a recusa em reparar os carros de rebeldes

  11. TCASsó sumário

    420/16.9BELSB

    Relator: NUNO COUTINHO

    asilo ou, subsidiariamente, de autorização de residência por razões humanitárias, o ónus da prova dos factos que alega. II - Para tanto, exige-se um relato coerente, credível e suficientemente ... origem por parte do requerente do pedido de asilo/protecção subsidiária, o que não se verifica quando se verificam contradições patentes no relato efectuado pelo recorrente de asilo/protecção subsidiária

  12. TCASsó sumário

    13493/16

    Relator: NUNO COUTINHO

    asilo ou, subsidiariamente, de autorização de residência por razões humanitárias, o ónus da prova dos factos que alega. II - Para tanto, exige-se um relato coerente, credível e suficientemente ... origem por parte do requerente do pedido de asilo/protecção subsidiária, o que não se verifica quando o requerente refere ser simpatizante de determinado partido político, do qual desconhece não

  13. TCASsó sumário

    2308/20.0BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    asilo ou, subsidiariamente, de autorização de residência por razões humanitárias, o ónus da prova dos factos que alega. ii) Para tanto, exige-se um relato coerente, credível e suficientemente ... parte do requerente do pedido de asilo/protecção subsidiária, que os factos apurados permitem concluir não existir, desde logo pela incoerência da narração e falta de credibilidade dos motivos

  14. TCASsó sumário

    853/20.6BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    asilo ou, subsidiariamente, de autorização de residência por razões humanitárias, o ónus da prova dos factos que alega. ii) Para tanto, exige-se um relato coerente, credível e suficientemente ... parte do requerente do pedido de asilo/protecção subsidiária, que os factos apurados permitem concluir não existir, desde logo pela incoerência da narração e falta de credibilidade dos motivos

  15. TCASsó sumário

    2500/19.0BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    asilo ou, subsidiariamente, de autorização de residência por razões humanitárias, o ónus da prova dos factos que alega. ii) Para tanto, exige-se um relato coerente, credível e suficientemente ... parte do requerente do pedido de asilo/protecção subsidiária, que os factos apurados, permitem concluir não existir. iii) Tanto mais que o requerente de protecção internacional, apesar de alegar

  16. TCASsó sumário

    2553/16.2BELSB

    Relator: PEDO MARCHÃO MARQUES

    asilo ou, subsidiariamente, de autorização de residência por razões humanitárias, o ónus da prova dos factos que alega. ii) Para tanto, exige-se um relato coerente, credível e suficientemente ... subsidiária, que os factos apurados, relativos tão-somente a uma eventual retaliação por uma alegada participação numa manifestação contra o Rei de Marrocos, permitem concluir não existir

  17. TCASsó sumário

    1775/19.9BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    asilo ou, subsidiariamente, de autorização de residência por razões humanitárias, o ónus da prova dos factos que alega. ii) Para tanto, exige-se um relato coerente, credível e suficientemente ... pedido de asilo/protecção subsidiária, que os factos apurados, relativos a pertença a partido político e movimentos políticos, a par da provada privação da liberdade verificada, permitem indiciar existir

  18. TCASsó sumário

    996/17.3 BELSB

    Relator: CATARINA JARMELA

    internacional o ónus da prova dos factos que alega, pois as suas declarações devem ser confirmadas mediante prova documental ou outros meios de prova admitidos em direito ... redacção da Lei 26/2014, de 5/5). II – De todo o modo, esse ónus da prova que recai sobre o requerente de protecção internacional é suavizado pelo princípio do benefício