49 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 1só sumário

    1661/17.7BESNT

    Relator: SOFIA DAVID

    expressa o acto que se anula; III - O CPTA, na revisão de 2015, introduziu no art.º 53.º, n.º 1, uma definição de acto confirmativo, noção que até ... estava apenas tratada doutrinal e jurisprudencialmente. Decorre do citado preceito que o acto confirmativo, porque não inova na ordem jurídica, porque não produz efeitos externos, será, por norma, inimpugnável

  2. TCANcitado por 1só sumário

    03303/10.2BEPRT

    Relator: Antero Pires Salvador

    acto confirmativo pressupõe que os dois actos (confirmado e confirmativo) tenham sido praticados sob a mesma disciplina jurídica, que o interessado tenha tido conhecimento oportuno do acto confirmado ... jurídicos. 4. Existindo no acto, dito como confirmativo, novidade de fundamentos em relação ao acto confirmado, temos de considerar aquele como contenciosamente impugnável.* * Sumário elaborado pelo Relator

  3. TCANcitado por 1só sumário

    00212/09.1BEMDL

    Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    acto confirmativo é aquele que emanado da mesma entidade e dirigido ao mesmo destinatário repete, perante os mesmos pressupostos de facto e de direito, o conteúdo e a fundamentação ... impugnar o acto que, nada inovando, lhe indeferiu a pretensão de ver revogada a sua inclusão naquela lista, por se tratar de acto meramente confirmativo daquele.* * Sumário elaborado pelo Relator

  4. TCANcitado por 1só sumário

    00386/07.6BEMDL

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    acto é confirmativo quando emana da entidade que proferiu decisão anterior, apresenta objecto e conteúdo idênticos aos desta e se dirige ao mesmo destinatário, limitando-se a repetir essa decisão ... facto e de direitos idênticos. 2. Para a acumulação de pedidos, de anulação do acto e de condenação à prática do acto devido, admitida pelo artigo 47º

  5. TCANcitado por 1só sumário

    00499/07.4BEPRT

    Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    possui natureza confirmativa o acto que emanado da mesma entidade e dirigido ao mesmo destinatário, apresenta objecto e conteúdo idênticos, limitando-se a repetir a anterior decisão perante idênticos pressupostos

  6. TCASsó sumário

    378/19.2BESNT

    Relator: SOFIA DAVID

    introduziu no art.º 53.º, n.º 1, uma definição de acto confirmativo, noção que até ai estava apenas tratada doutrinal e jurisprudencialmente. Decorre do citado preceito ... acto confirmativo, porque não inova na ordem jurídica, porque não produz efeitos externos, será, por norma, inimpugnável; III- Conforme o art.º 53.º, n.º 1, do CPTA, para

  7. TCANsó sumário

    00316/05.0BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    acto administrativo passou a plasmar-se sobre o conceito de lesividade. III- Na dogmática jurídico-administrativa portuguesa, no âmbito da conceptualização do acto administrativo, consideram-se "actos confirmativos" os actos ... modificação. IV- No âmbito dos actos confirmativos distinguem-se ainda os chamados "actos meramente confirmativos" como sendo aqueles que, de entre os actos confirmativos, tem por objecto actos definitivos anteriormente

  8. TCANsó sumário

    00671/12.5BECBR

    Relator: Antero Pires Salvador

    acto confirmativo pressupõe que os dois actos (confirmado e confirmativo) tenham sido praticados sob a mesma disciplina jurídica, que o interessado tenha tido conhecimento oportuno do acto confirmado ... jurídicos. 2. Existindo no acto, dito como confirmativo, novidade de fundamentos em relação ao acto confirmado, temos de considerar aquele como contenciosamente impugnável.* * Sumário elaborado pelo relator

  9. TCANsó sumário

    01103/06.3BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 2. Para que um acto administrativo seja confirmativo de outro, é necessário, além da identidade dos sujeitos, que os dois actos tenham os mesmos ... medida em que padeçam de vícios próprios ou não respeitem os limites impostos pelo acto que visam executar. 4. Não se consagra no artigo 95º, n.º2, do Código

  10. TCASsó sumário

    471/13.3BELLE

    Relator: ANABELA RUSSO

    dados como reproduzidos e parcialmente transcritos nos factos dados como provados na sentença. V - Acto confirmativo é o acto administrativo pelo qual um órgão da administração reitera e mantém ... vigor um acto administrativo anterior, isto é, que se limita a repetir um acto anterior, nada retirando ou acrescentando ao seu conteúdo, pelo que, é acto administrativo confirmativo

  11. TCONSTsó sumário

    93-0783

    Relator: BRAVO SERRA

    concreto acto administrativo, mas sim na circunstancia de desse acto resultarem efeitos lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos dos administrados. II - Um acto praticado pela Administração que meramente ... protegidos do particular. V - Significa isto, pois, que não e pela razão de o acto confirmativo porventura não apresentar caracteristicas de executoriedade e definitividade que o mesmo deve ser perspectivavel

  12. TCASsó sumário

    2561/99

    Relator: Magda Geraldes

    Para que um acto administrativo possa ser confirmativo de acto anterior é necessário que entre eles exista identidade de resolução dada ao caso concreto, identidade da fundamentação ... decisão e identidade das circunstâncias ou pressupostos da decisão e ainda que o acto confirmado seja um acto administrativo definitivo e executório, de que o interessado tenha tido conhecimento

  13. TCASsó sumário

    00023/04

    Relator: José Correia

    actos confirmativos por lhe faltarem uma das referidas características não revestem a natureza de actos administrativos. IX)- É que, por confirmativo deve entender-se o acto que dirigindo ... acto administrativo definitivo e executório anterior, sem que o reexame dos pressupostos decorra de revisão imposta por lei. X)- Por se limitar a repetir estatuição anterior o acto confirmativo não

  14. TCASsó sumário

    01344/06

    Relator: António Coelho da Cunha

    Acto confirmativo é o que se limita a reiterar uma decisão anteriormente tomada, sem nada acrescentar ao seu conteúdo, e sem que entretanto tenha ocorrido alteração dos pressupostos de facto