Tribunal Central Administrativo Sul

01344/06

Data
2006-04-27
Relator
António Coelho da Cunha

Sumário

Acto confirmativo é o que se limita a reiterar uma decisão anteriormente tomada, sem nada acrescentar ao seu conteúdo, e sem que entretanto tenha ocorrido alteração dos pressupostos de facto e de direito, verificando-se ainda identidade de sujeitos, de objecto e dos respectivos fundamentos.

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