Tribunal Central Administrativo Norte
00386/07.6BEMDL
- Data
- 2012-05-04
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
- Citado por
- 1 documento(s)
Sumário
1. Um acto é confirmativo quando emana da entidade que proferiu decisão anterior, apresenta objecto e conteúdo idênticos aos desta e se dirige ao mesmo destinatário, limitando-se a repetir essa decisão, perante pressupostos de facto e de direitos idênticos. 2. Para a acumulação de pedidos, de anulação do acto e de condenação à prática do acto devido, admitida pelo artigo 47º, n.º1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, exige-se que não se tenha consolidado na ordem jurídica o acto incompatível com o acto que se pretende ver praticado.* *Sumário elaborado pelo Relator
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- 21/2017-ACAAD-A · 2017-11-21