Tribunal Central Administrativo Norte

00386/07.6BEMDL

Data
2012-05-04
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN
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Sumário

1. Um acto é confirmativo quando emana da entidade que proferiu decisão anterior, apresenta objecto e conteúdo idênticos aos desta e se dirige ao mesmo destinatário, limitando-se a repetir essa decisão, perante pressupostos de facto e de direitos idênticos. 2. Para a acumulação de pedidos, de anulação do acto e de condenação à prática do acto devido, admitida pelo artigo 47º, n.º1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, exige-se que não se tenha consolidado na ordem jurídica o acto incompatível com o acto que se pretende ver praticado.* *Sumário elaborado pelo Relator

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