Tribunal Central Administrativo Norte

00001/08.0BEBRG

Data
2014-02-28
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1. Um acto confirmativo pressupõe que os dois actos (confirmado e confirmativo) tenham sido praticados sob a mesma disciplina jurídica, que o interessado tenha tido conhecimento oportuno do acto confirmado e que entre ambos haja correspondência de fundamentos e de efeitos jurídicos. 2. Não contendo a decisão qualquer indicação que permita ao seu destinatário apreender o iter cognoscitivo, não podendo assim atacar os fundamentos que determinaram aquela decisão, verifica-se a invalidade formal de falta de fundamentação.* * Sumário elaborado pelo relator.

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