Tribunal Central Administrativo Sul

00206/04

Data
2004-06-24
Relator
António Coelho da Cunha

Sumário

I - A relação de confirmatividade pressupõe a identidade de sujeitos, de objecto e de decisão, entre o acto confirmado e o acto confirmativo. II - Não sendo o acto confirmado definitivo, por consistir numa simples proposta (audiência efectuada ao abrigo do art. 101º do C.P.A.), inexiste relação de confirmatividade entre este acto e o que veio a determinar o encerramento de um estabelecimento comercial.

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