Tribunal Central Administrativo Norte
00212/09.1BEMDL
- Data
- 2012-04-20
- Relator
- Maria do Céu Dias Rosa das Neves
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Nega Provimento ao recurso jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
- Citado por
- 1 documento(s)
- Descritores
Sumário
I - O acto confirmativo é aquele que emanado da mesma entidade e dirigido ao mesmo destinatário repete, perante os mesmos pressupostos de facto e de direito, o conteúdo e a fundamentação do acto definitivo lesivo anterior, sem nada acrescentar ou retirar ao conteúdo deste. II – Tendo o recorrente sido pessoalmente notificado do acto que o incluiu na lista de transição, não o tendo impugnado, não lhe assiste agora o direito de impugnar o acto que, nada inovando, lhe indeferiu a pretensão de ver revogada a sua inclusão naquela lista, por se tratar de acto meramente confirmativo daquele.* * Sumário elaborado pelo Relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.
Citado por (1)
- 21/2017-ACAAD-A · 2017-11-21