Tribunal Central Administrativo Norte

00212/09.1BEMDL

Data
2012-04-20
Relator
Maria do Céu Dias Rosa das Neves
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega Provimento ao recurso jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN
Citado por
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Sumário

I - O acto confirmativo é aquele que emanado da mesma entidade e dirigido ao mesmo destinatário repete, perante os mesmos pressupostos de facto e de direito, o conteúdo e a fundamentação do acto definitivo lesivo anterior, sem nada acrescentar ou retirar ao conteúdo deste. II – Tendo o recorrente sido pessoalmente notificado do acto que o incluiu na lista de transição, não o tendo impugnado, não lhe assiste agora o direito de impugnar o acto que, nada inovando, lhe indeferiu a pretensão de ver revogada a sua inclusão naquela lista, por se tratar de acto meramente confirmativo daquele.* * Sumário elaborado pelo Relator

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