92-0105
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Tendo o Tribunal Constitucional decidido uniformizar a sua jurisprudencia, deve cada secção
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Tendo o Tribunal Constitucional decidido uniformizar a sua jurisprudencia, deve cada secção
Relator: SOUSA BRITO
Embora o direito de recurso, em processo penal, constitua uma das garantias de defesa, genericamente tutelados pelo n. 1 do artigo 32 da Constituição, tal direito não e absoluto, podendo ... determinados actos judiciais, desde que não se atinja o conteudo essencial do direito de defesa do arguido. X - A esta luz, são admissiveis, constitucionalmente, limitações ao direito de recurso
Relator: NUNES DE ALMEIDA
não atinja o conteudo essencial dessa mesma faculdade, ou seja, o direito de defesa do arguido. A salvaguarda deste direito impõe que se consagre a faculdade de recorrer da sentença ... tenham como efeito a privação ou a restrição da liberdade ou de outros direitos fundamentais do arguido, mas ja não impõe que se possibilite o recurso de todo e qualquer
Relator: MARIO DE BRITO
não atinja o conteudo essencial dessa mesma faculdade, ou seja, o direito de defesa do arguido, o qual não impõe que se possibilite o recurso de todo e qualquer acto ... verdade, tal norma não implica um agravamento da posição processual do arguido ou uma limitação do seu direito de defesa: por um lado, a Constituição não estabelece qualquer direito
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
I - O Tribunal Constitucional não pode conhecer do recurso para ele interposto
Relator: MONTEIRO DINIS
I - No processo de fiscalização concreta de constitucionalidade não e possivel dissociar
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Ha que restringir o objecto do recurso interposto nos termos da
Relator: RIBEIRO MENDES
certo que a Constituição garante a todos o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legitimos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiencia ... proferidos em processo penal. VI - A submissão a julgamento dos arguidos pronunciados não afecta de forma intoleravel o direito ao bom nome e a paz juridica
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O acórdão recorrido, na linha de uma jurisprudência uniforme e reiterada
Relator: RIBEIRO MENDES
Processo Penal não sofre de inconstitucionalidade material. II - A garantia do acesso ao direito e aos tribunais não abrange a obrigatoriedade de existencia de um duplo grau de jurisdição para ... não atinja o conteudo essencial dessa mesma faculdade, ou seja o direito de defesa do arguido
Relator: RIBEIRO MENDES
parte respeitante as medidas preventivas ordenadas. II - A garantia do acesso ao direito e aos tribunais não abrange a obrigatoriedade de existencia de um duplo grau de jurisdição para todas ... mesmo não existir, desde que se não atinja o conteudo essencial do direito de defesa do arguido. IV - A norma impugnada, na medida em que introduz uma diferenciação de regimes
Relator: BRAVO SERRA
I - O denominado imposto de justiça não tem a natureza de um
Relator: BRAVO SERRA
respeitante unicamente a questões de inconstitucionalidade -, tal questão so tera cabimento quando a norma arguida de ilegal seja confrontada pelo recorrente, consoante deva ser o caso ... preceitos ou principios constantes da Constituição. IV - O artigo 20 da Constituição reconhece varios direitos que, embora conexos, são distintos, como são o direito de acesso ao direito, o direito
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A notificação é, de acordo com o artigo 228º, n.ºs
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A notificação é, de acordo com o artigo 228º, n.ºs
Relator: MONTEIRO DINIS
tambem uma clausula geral que engloba indubitavelmente todos os direitos e instrumentos necessarios e adequados para o arguido defender a sua posição e contrariar a acusação, dada a radical desigualdade ... jurisprudencia constitucional, apreciando a incidencia das garantias de defesa no ambito do direito estradal, tem considerado que constitui garantia essencial da defesa a possibilidade de discutir eficazmente os elementos
Relator: BRAVO SERRA
I - Sendo o recurso para o Tribunal Constitucional interposto ao abrigo da
Relator: GUILHERME DA FONSECA
casos extremos de necessidade do interesse publico na imediata execução do acto, o que arguiu foi a inconstitucionalidade do modelo de recurso contencioso, no ponto em que, no artigo ... lesão do interesse publico. IV - O mecanismo da suspensão de eficacia não afecta o direito de acesso aos tribunais, pois que a fixação de um determinado condicionalismo tactico, para
Relator: BRAVO SERRA
I - A suscitação da inconstitucionalidade durante o processo de norma aplicada pelo
Relator: ALVES CORREIA
I - Consideram-se preenchidos os requisitos previstos no artigo 75-A n