Julga inconstitucional, a norma do artigo 665 do
Codigo de Processo Penal de 1929, na redacção do Decreto com força de lei n. 20147, de 1 de Agosto de 1931, sem a sobreposição interpretativa do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de
1934.
Tendo o Tribunal Constitucional decidido uniformizar a sua jurisprudencia, deve cada secção julgar a inconstitucionalidade em causa conforme essa jurisprudencia.
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