Tribunal Constitucional (até 1998)
I - De forma reiterada tem ambas as Secções do Tribunal Constitucional julgado, sem votos de vencido, que a segunda parte do n. 2 do artigo 390 do Codigo de Processo Penal não sofre de inconstitucionalidade material. II - A garantia do acesso ao direito e aos tribunais não abrange a obrigatoriedade de existencia de um duplo grau de jurisdição para todas as decisões judiciais. III - Embora a faculdade de recorrer em processo penal traduza uma expressão do direito de defesa, tal faculdade pode ser restringida em certas fases do processo e, relativamente a certos actos do juiz, pode mesmo não existir, desde que, dessa forma, se não atinja o conteudo essencial dessa mesma faculdade, ou seja o direito de defesa do arguido.
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