1370/18.0BELSB.CS2
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
prestações pecuniárias de caráter tributário cobradas no âmbito de contrato de concessão, estamos perante questão fiscal
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
prestações pecuniárias de caráter tributário cobradas no âmbito de contrato de concessão, estamos perante questão fiscal
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
custo, para ser relevante fiscalmente, tem de ser afecto à exploração, no sentido de que deve existir uma relação causal entre tal custo e os proveitos da empresa, relação causal ... apelo directo ao critério da indispensabilidade, sendo, pois, neste conceito que radica a questão da consideração fiscal dos custos empresariais e que assenta na distinção fundamental entre o custo efectivamente
Relator: ANA PATROCÍNIO
questionar a legalidade do acto tributário em sede de oposição à execução fiscal, subsumindo-se a questão no artigo 204.º, n.º 1, alínea h), do CPPT ... Solicitadores pode ser discutida em sede de oposição judicial. VIII – O direito de resistência fiscal assume relevo na fase de cobrança coerciva, pelo que a oposição à execução
Relator: LURDES TOSCANO
prescrição questão de conhecimento oficioso e atendendo que in casu, a questão da declaração em falhas é relevante nessa apreciação, importa que o órgão de execução fiscal na apreciação
Relator: ANA PATROCÍNIO
questão prévia relativamente ao conhecimento de uma outra questão, esta sim fundamento de oposição. O conhecimento da falta de citação será, assim, incidental. III - Em sede de execução fiscal
Relator: MARGARIDA REIS
acórdão transitado em julgado proferido nos mesmos autos, a questão da suficiência da fundamentação das liquidações adicionais, não pode tal questão ser novamente reapreciada em recurso subsequente, ainda ... Listas I e II anexas ao Código do IVA. III. O princípio da neutralidade fiscal não permite, por si só, alargar o âmbito de aplicação de uma taxa reduzida quando
Relator: FERNANDO MONTEIRO
entidade pública administrativa, a competência para conhecer a questão da cobrança encontra-se subtraída à jurisdição administrativa e fiscal pela al. e) do n.º 4.º do artigo
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
I. No caso de a notificação de liquidação de IRS se ter
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
todos os elementos necessários à decisão da questão identificada. II - Considerando que o processo de reclamação da decisão do órgão da execução fiscal, previsto no artigo 276.º do CPPT
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
aptidão ou inaptidão da petição inicial não se confunde com o fundo da questão, com o juízo de procedência ou improcedência do pedido. II. O artigo ... autos, em que a Autoridade Tributária e Aduaneira, no âmbito de processo de execução fiscal em que era executado o aqui 2.º réu, procedeu à penhora
Relator: ROSÁRIO PAIS
I - A compensação de créditos, sendo forma de extinção total ou parcial
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
questão. IV - Não se verificam os pressupostos para determinar o levantamento do sigilo bancário se os elementos pretendidos, no âmbito da oposição à execução fiscal, apenas teriam suscetibilidade de demonstrar
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
exclusiva questão a decidir, é a da legalidade em concreto do ato de liquidação de IRS e IVA, que tem subjacente o processo de execução fiscal, a impugnação que deveria
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
legislador no CPC, também aplicável no contencioso tributário. IV – É na oposição à execução fiscal que devem ser expostos os factos essenciais que constituem a causa de pedir ... visado. Pelo que tendo sido suscitada após a apresentação da petição de oposição questão não decorrente de facto superveniente, e que não é de conhecimento oficioso, o Tribunal
Relator: VITAL LOPES
artigo 74.º, n.º 1, da Lei Geral Tributária. IV- Se o reconhecimento fiscal de um gasto é afastado pela AT por titulado em facturas referenciadas a um contrato ... prestação de serviços que a AT entende não comportar a materialidade que reflecte, a questão não se reconduz à falta do requisito da indispensabilidade, pois neste plano
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
cada zona. 3 – Saber se tal erro se verifica, ou não, é já uma questão a apreciar no mérito do pedido, que não no âmbito da sua tempestividade. 4 – Tendo ... revisão oficiosa sido rejeitado com fundamento na sua intempestividade, o Tribunal Administrativo e Fiscal, ao conhecer da legalidade deste ato em sede de Ação Administrativa, apenas pode verificar
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
pelas partes, salvo se a decisão tiver ficado prejudicada pela solução dada a outra questão submetida à apreciação do Tribunal. III – O despacho liminar, meramente tabelar e genérico, de admissão ... Facto superveniente, para efeitos da contagem do prazo para dedução de oposição à execução fiscal previsto na alínea b), n.º 1 do art.º 203.º do CPPT, será
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
forma válida de conhecimento a afirmação justificada de que não se pode conhecer da questão. II - O controlo da legalidade e validade do despacho de reversão, do ponto de vista ... responsabilidade subsidiária, validade substancial, só pode ser levado a cabo na oposição à execução fiscal e não também na reclamação de atos do órgão de execução fiscal.* * Sumário elaborado pelo
Relator: ANA PATROCÍNIO
situações previstas no artigo 43.º da LGT. III - A oposição à execução fiscal não é um dos meios processuais que, segundo o disposto no artigo ... ponderação da utilidade na prossecução da oposição judicial, não haverá que analisar a questão do direito a juros indemnizatórios ou a sua amplitude.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: ROSÁRIO PAIS
exercício da gerência pelo revertido, nem fixa factualidade destinada a esse fim, se tal questão não integra nenhuma causa de pedir na oposição e tal exercício foi confessado, reiteradamente, pelo ... jurídica vertida na sentença proferida no processo de oposição do outro revertido nesta execução fiscal, e se, quanto a um facto naquela mencionado mas não vertido no probatório da sentença