Tribunal Central Administrativo Norte

01823/22.5BEBRG

Data
2026-05-14
Relator
PAULA MOURA TEIXEIRA
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

A única e exclusiva questão a decidir, é a da legalidade em concreto do ato de liquidação de IRS e IVA, que tem subjacente o processo de execução fiscal, a impugnação que deveria ter sido intentada no prazo de três meses após o termo do prazo de pagamento voluntário [cfr. art.º 102º, n.º 1, alínea a) do CPPT].* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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