Tribunal Central Administrativo Norte

00990/25.0BEBRG

Data
2026-01-29
Relator
VITOR SALAZAR UNAS
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I - Para efeitos de afastamento da nulidade por omissão de pronúncia, constitui forma válida de conhecimento a afirmação justificada de que não se pode conhecer da questão. II - O controlo da legalidade e validade do despacho de reversão, do ponto de vista formal, e sobre o preenchimento dos pressupostos da efetivação da responsabilidade subsidiária, validade substancial, só pode ser levado a cabo na oposição à execução fiscal e não também na reclamação de atos do órgão de execução fiscal.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.