25 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    364/25.3BELRA

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    fase de qualificação dos candidatos destina-se a avaliar se os potenciais concorrentes detêm capacidade técnica e/ou financeira para garantir, dentro do possível, a boa execução do contrato concursado ... elencou, no art.º 12.º, n.º 2, al. a) um requisito de capacidade financeira, concretamente, o de que os concorrentes deverão possuir, nos anos

  2. TCASsó sumário

    1964/24.4BEPRT

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    fase de qualificação dos candidatos destina-se a avaliar se os potenciais concorrentes detêm capacidade técnica e/ou financeira para garantir, dentro do possível, a boa execução do contrato concursado ... qualificação, e à essencialidade da verificação de que os candidatos reúnem determinadas condições de capacidade técnica, o art.º 168.º, n.º 4 do CCP estabelece logo que, «quando

  3. TCASsó sumário

    140/25.3BESNT

    Relator: RICARDO FERREIRA LEITE

    sustentam está alinhado com o segmento decisório. II - A sanação da falta de capacidade judiciária exige duas coisas: a intervenção de representante legal do incapaz; a ratificação por este ... até então representado apenas pela sua tia paterna), , considera-se sanada a falta de capacidade judiciária e ratificados os atos, até então, por este, praticados. Resultando dos factos provados

  4. TCASsó sumário

    1714/11.5BELRS

    Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA

    73º da LGT, bem como os Princípios da Igualdade, na sua vertente da capacidade contributiva e da Justa Repartição dos encargos públicos de acordo com a capacidade contributiva dos contribuintes

  5. TCASsó sumário

    265/24.2BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    material controvertida de poderes de gestão e autonomia administrativa de pessoal, a personalidade e capacidade judiciária para serem demandados em tribunal relativamente a essas matérias, incluindo os pedidos indemnizatórios conexos

  6. TCASsó sumário

    65/18.9BELSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    dizer que, neste caso, se atende à medida permanente em que ficou afectada a capacidade funcional do sinistrado, no sentido de ponderar sobre a aptidão materializada depois do acidente, para

  7. TCASsó sumário

    41263/24.0BELSB

    Relator: JORGE PELICANO

    execução de anteriores projectos por parte da sociedade concorrente. VI. As qualidades e capacidades das concorrentes não podem ser objecto de avaliação em qualquer dos factores que integram o critério

  8. TCASsó sumário

    993/24.2BESNT

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS

    Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro - «[a] verificação da modificação da capacidade geral de ganho é da competência da correspondente junta médica prevista no artigo