Tribunal Central Administrativo Sul

1714/11.5BELRS

Data
2025-01-23
Relator
CRISTINA COELHO DA SILVA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A norma contida no nº 2 do artigo 44º do CIRS, na redação em vigor à data dos factos, a interpretação segundo a qual, institui uma presunção juris et de jure de que o valor de realização tem de corresponder ao Valor Patrimonial Tributário dum imóvel considerado para efeitos de liquidação de SISA (hoje IMT), viola o art. 73º da LGT, bem como os Princípios da Igualdade, na sua vertente da capacidade contributiva e da Justa Repartição dos encargos públicos de acordo com a capacidade contributiva dos contribuintes, contemplados nos arts. 13º e 103º, nº 1, ambos da CRP

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