788/2025
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. O direito à habitação é um direito fundamental social de caráter universal que engloba
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Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. O direito à habitação é um direito fundamental social de caráter universal que engloba
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 1012/2025 Processo n.º 302/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: João Carlos Loureiro
condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar (cf. artigo 65.º, n.º 1, da Constituição e artigo
Relator: António José da Ascensão Ramos
atos sexualizados adquirem nesse âmbito) e a situação de contexto, em entorno de privacidade que não permitiria entender o ato como circunstância mundana relativizável, antes se impunha como contacto
Relator: Afonso Patrão
modo fechado e unidirecional a colisão entre, de uma banda, interesses privados atinentes à privacidade e, de outra, qualquer interesse público que possa existir na divulgação do conteúdo de comunicações
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 652/2025 Processo n.º 271/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José António Teles Pereira
punição dos agentes de factos com dignidade penal e os interesses do direito à privacidade, a dignidade da pessoa humana, a prevenção dos abusos e potenciais riscos da admissibilidade
Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro (Conselheiro José Teles Pereira)
punição dos agentes de factos com dignidade penal e os interesses do direito à privacidade, a dignidade da pessoa humana, a prevenção dos abusos e potenciais riscos da admissibilidade
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 527/2025 Processo n.º 116/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 533/2025 Processo n.º 278/2024 1ª Secção Relator: Conselheiro Rui
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 523/2025[1] Processo n.º 1312/2023 Plenário Relatora: Conselheira Dora
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 479/2025 Processo n.º 1250/2022 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita
Relator: António José da Ascensão Ramos
certo que, o Arguido A., interveniente em parte dessa correspondência, viu igualmente a sua privacidade invadida, e o seu direito constitucionalmente consagrado gratuitamente violado. 10. A lei processual considera tais
Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro I. Relatório 1. Um grupo de cinquenta e seis
ACÓRDÃO Nº 307/2025 Processos n.ºs 1110/2023 e 271/2024 Plenário Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 290/2025 Processo n.º 340/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
Regime Relativo ao Tratamento de Dados Pessoais e à Proteção da Privacidade no Setor das Comunicações Electrónicas (aprovado pela Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto) que prevê inviolabilidade
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 282/2025 Processo n.º 278/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. Já no n.º 1 do artigo 20.º da CRP é reconhecido universalmente
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.» Ora, não se nos afigura que a decisão de, neste caso, indeferir o pedido
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 219/2025 Processo n.º 1062/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro