25 resultados

  1. TCONST

    788/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    patrimoniais do executado, observando-se os princípios da adequação e da proporcionalidade. A interpretação do artigo supra referenciado deve ser conjugada com os princípios de adequação e proporcionalidade de raiz ... condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. O direito à habitação é um direito fundamental social de caráter universal que engloba

  2. TCONST

    795/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    decisão recorrida, mas refere-se, antes, a normas jurídicas violadoras de preceitos e princípios constitucionais, na medida em que aquilo que os Reclamantes pretendem com o recurso para este douto ... transposta para o processo de insolvência, viola o direito constitucional à habitação e o princípio constitucional da proporcionalidade. Direito constitucional à habitação 16. Nos termos da Constituição, todos têm direito

  3. TCONST

    891/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 1016/2025 Processo n.º 891/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  4. TCONST

    302/2023

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 1012/2025 Processo n.º 302/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  5. TCONST

    552/2025

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 977/2025 Processo n.º 552/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso

  6. TCONST

    271/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 652/2025 Processo n.º 271/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    272/2024

    Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro (Conselheiro José Teles Pereira)

    consideração da gravidade da conduta criminal, é um tema nuclear na consideração elementar do princípio da proporcionalidade (em sentido amplo, ou da proibição do excesso) em direito penal, sendo, naturalmente ... comunidade em que as respetivas opções político-criminais são tomadas. 34. A vigência do princípio da proporcionalidade em sentido amplo, podendo não decorrer expressamente do texto constitucional, é reafirmada pela

  8. TCONST

    539/2023

    Relator: José António Teles Pereira

    consideração da gravidade da conduta criminal, é um tema nuclear na consideração elementar do princípio da proporcionalidade (em sentido amplo, ou da proibição do excesso) em direito penal, sendo, naturalmente ... comunidade em que as respetivas opções político-criminais são tomadas. 35. A vigência do princípio da proporcionalidade em sentido amplo, podendo não decorrer expressamente do texto constitucional, é reafirmada pela

  9. TCONST

    116/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 527/2025 Processo n.º 116/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  10. TCONST

    278/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 533/2025 Processo n.º 278/2024 1ª Secção Relator: Conselheiro Rui

  11. TCONST

    1312/2023

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 523/2025[1] Processo n.º 1312/2023 Plenário Relatora: Conselheira Dora

  12. TCONST

    1250/2022

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 479/2025 Processo n.º 1250/2022 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita

  13. TCONST

    622/24

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    feito pelo trabalhador. O Código de Trabalho (cfr. art.º 22.º) consagra o princípio geral de confidencialidade das mensagens e acesso à informação e, nesse contexto, ao empregador encontra ... certo que, o Arguido A., interveniente em parte dessa correspondência, viu igualmente a sua privacidade invadida, e o seu direito constitucionalmente consagrado gratuitamente violado. 10. A lei processual considera tais

  14. TCONST

    Documento sem número

    Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro I. Relatório 1. Um grupo de cinquenta e seis

    ACÓRDÃO Nº 307/2025 Processos n.ºs 1110/2023 e 271/2024 Plenário Relator: Conselheiro

  15. TCONST

    340/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 290/2025 Processo n.º 340/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  16. TCONST

    622/2024

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    matéria de processo criminal. 25º A obrigação de respeito por esse princípio, encontra-se expressamente previsto: a) Pelo disposto no artigo 80.º do Código Civil, na medida ... Regime Relativo ao Tratamento de Dados Pessoais e à Proteção da Privacidade no Setor das Comunicações Electrónicas (aprovado pela Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto) que prevê inviolabilidade

  17. TCONST

    278/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 282/2025 Processo n.º 278/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  18. TCONST

    191/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 249/2025 Processo n.º 191/2025 3.º Secção Relatora: Conselheira

  19. TCONST

    752/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 224/2025 Processo n.º 752/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  20. TCONST

    1062/2023

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 219/2025 Processo n.º 1062/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro