2683/22.1BELSB
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
ponto de vista analítico, desde que encerrem um conteúdo com informação escrita, constituem documentos administrativos para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo
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Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
ponto de vista analítico, desde que encerrem um conteúdo com informação escrita, constituem documentos administrativos para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
estatuto de utilidade pública, designadamente, do dever de transparência com possibilidade de acesso aos documentos relativos à sua gestão financeira e patrimonial a quem demonstrar ser titular de um interesse ... direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido, aplicando-se subsidiariamente o regime de acesso aos documentos administrativos, conforme previsto no respetivo artigo 12.º, n.º 1, al. j). IV. Este
Relator: MARIA HELENA FILIPE
administrativo sendo que aquela se encontra reservada aos litígios jurídico-administrativos excluídos do âmbito dos outros processos, como sejam a acção administrativa especial e os processos urgentes. A acção administrativa ... processo administrativo, como defende a Recorrente. III - Com efeito, o processo administrativo, em harmonia com o previsto no artº 1º do CPA, compõe-se por um acervo de documentos
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, que a obrigação de satisfação de pedidos de informação e acesso a documentos administrativos é afastada quando tais pedidos sejam
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
informação procedimental, tal como preconizado no CPA, e o direito de acesso aos documentos administrativos, enunciado na LADA, dependem, respectivamente, de actos ou procedimentos que tenham sido praticados, com existência ... documentos administrativos já produzidos
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
junção de documentos, não é possível admitir tal junção em sede de recurso interposto da decisão final. II - Não é admissível a junção de documentos que não visam a prova ... acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa. V - Se a solução encontrada pela entidade requerida para expurgação dos dados pessoais de um documento passa por exportar informação para
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
conteúdo do direito à informação procedimental ou do direito de acesso a documentos administrativos (informação não procedimental), consiste, no essencial, na prestação de informações, na consulta do processo, na passagem
Relator: VITAL LOPES
apresentou reclamação graciosa dos actos de liquidação que os autos e processo administrativo não documentam, sobre si recai o ónus da prova dessa apresentação, nomeadamente, juntando aos autos o comprovativo
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
quando, tendo sido peticionada a intimação da Requerida à emissão do documento que titula o ato administrativo de deferimento tácito do pedido de renovação de autorização de residência, o Tribunal ... alegadamente) apresentado um documento falso tenha determinado a realização de um conjunto de diligências instrutórias de dificuldade e duração excecional; IV - O direito de anulação administrativa, enquanto não for efetivamente
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
junção de documento motivada pelo facto de a recorrente apenas se ter apercebido da sua falta com a leitura da sentença recorrida não se tornou “necessária em virtude do julgamento ... artigo 651.º do CPC, ainda que o documento devesse constar do processo administrativo e estivesse em falta, atento o ónus probatório que impende sobre as partes quanto aos factos
Relator: ELIANA PINTO
enquadramento. O artigo 1.º/2 do CPA define “processo administrativo”, ou “processo instrutor”, como o conjunto de documentos, em sentido amplo, devidamente ordenados em que se traduzam os atos
Relator: LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS
condenação à prática de acto administrativo devido sem que tenha havido indeferimento, deve ser apresentada cópia do requerimento apresentado, recibo ou outro documento comprovativo da entrada do original nos serviços
Relator: MARGARIDA REIS
necessidade de junção de documentos com as alegações de recurso, por a mesma se ter tornado necessária em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância deve ser interpretada ... meio processual adequado para discutir as invalidades dos atos de liquidação invocadas nos procedimento administrativos de reclamação, recurso hierárquico, revisão oficiosa ou de reforma da liquidação, não obstante a decisão
Relator: ISABEL SILVA
têm de juntar ao requerimento inicial os documentos de autorização de acesso às suas contas bancárias, bem como dos seus gerentes ou administradores, no ano em que ocorreu a transação
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
referência de que “...o responsável pelos serviços administrativos onde são emitidos os certificados na Universidade de Aveiro, ao ser confrontado com o documento admitiu como possível ser a sua letra
Relator: RUI A.S.FERREIRA
medidas de segurança e controlo administrativo comprovadamente tomadas por grandes superfícies comerciais, quando tais custos se encontrem contabilizados com suporte em documentos internos e a prova complementar, incluindo a testemunhal
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
administradores e gestores referente ao período de tributação em que ocorreu a transmissão e ao período de tributação anterior, devendo para o efeito serem anexados os correspondentes documentos de autorização
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
administrativa e demais disposições legais e regulamentares. II – Se a questão de saber se o plano de trabalhos apresenta ou não omissões não se bastar com a apreciação dos documentos
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
motivos disciplinares de uma trabalhadora que repetidamente falsificou a assinatura de utentes em documentos oficiais do serviço. Tal comportamento encerra um desvalor e gravidade muito graves, só por si inviabilizador ... vinha desempenhando, com o inerente risco de continuação de comportamentos desviantes face aos procedimentos administrativos instituídos. II - Efetivamente, independentemente do número de falsificações, sempre o comportamento da aqui Recorrente constitui
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
aquela prestou funções no referido período. II- Evidenciando-se, com base nos elementos documentais juntos, que a autora/recorrente preenchia os 365 dias de prazo de garantia previsto no artigo ... 324/2009, assiste-lhe o direito às prestações por desemprego (recusado pela decisão administrativa impugnada