98 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    30/17.3BELSB

    Relator: LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS

    juízo administrativo social a competência para conhecer de todos os processos relativos ao exercício do poder disciplinar e já não apenas aqueles que emergissem do vínculo de trabalho em funções ... direito que ocorram posteriormente. IV - O presente litígio reporta-se a um processo disciplinar instaurado à Recorrente enquanto aluna do Curso de Mestrado Integrado em Engenharia Biomédica e Biofísica

  2. TCASsó sumário

    1167/09.8BELRA-A

    Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    normas de natureza probatória decorrentes do processo penal (Código de Processo Penal – CPP – e legislação complementar) que se mostrarem compatíveis com o procedimento disciplinar, regras essas a seguir ... premissas dos critérios gerais enunciados. VIII - O princípio da proporcionalidade, no âmbito do processo disciplinar, diz respeito à adequação da pena imposta à gravidade dos factos reputados como ilícitos, constituindo

  3. TCASsó sumário

    68/24.4BCLSB

    Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    domínio do direito disciplinar desportivo, vigora o princípio geral da “presunção de veracidade dos factos constantes das declarações e relatórios da equipa de arbitragem e dos delegados da Liga ... simpatizante executor do ilícito disciplinar deve ser uma pessoa singular devidamente identificada no processo disciplinar para, por seu intermédio, se fazer a imputação funcional do comportamento ilícito do sócio

  4. TCASsó sumário

    181/24.8BCLSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    Amnistia), cujo artigo 6º tem o seguinte teor: “São amnistiadas as infrações disciplinares e as infrações disciplinares militares que não constituam simultaneamente ilícitos penais não amnistiados pela presente ... prisão disciplinar mais concretamente do seu artigo 6º”. III- No caso dos autos, no processo disciplinar em que a SAD foi arguida, resulta que as infrações disciplinares pelas quais

  5. TCASsó sumário

    63/24.3BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    LADop; III- Aliás à semelhança do que se passa nas regras gerais do processo disciplinar contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – LGTFP (v.g. art. 219º; art. 220º ... relatório [recorde-se a proposta sanção disciplinar de suspensão no relatório final de 12 (doze) anos, veio a ser fixada em pena disciplinar de suspensão de 10 (dez) anos

  6. TCASsó sumário

    101/24.0BCLSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    LPFP que "Os clubes são responsáveis pelos alterações da ordem e da disciplina provocadas pelos seus sócios ou simpatizantes nos complexos, recintos desportivos e áreas de competição, por ocasião ... factos deles constantes que estes tenham percecionado. IV- A condenação do arguido em processo disciplinar não exige uma certeza absoluta, férrea ou apodítica da sua responsabilidade, bastando que os elementos

  7. TCASsó sumário

    149/19.6BCLSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    controlo e vigilância do comportamento dos adeptos, não há como afastar a sua responsabilização disciplinar. IV - Inexiste a violação do princípio jurídico-constitucional da culpa previsto no artº ... princípio da presunção de inocência de que beneficia o arguido em processo disciplinar, inerente ao seu direito de defesa, nos termos dos nºs 2 e 10 do artº 32º daquele

  8. TCASsó sumário

    885/21.7BESNT

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    medida provisória de suspensão do exercício de funções por 3 meses, no âmbito do processo disciplinar, por infracções praticadas em 2021 e que não constituem, simultaneamente, ilícito penal não amnistiado

  9. TCASsó sumário

    122/23.0BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    amnistia declarada por decisão arbitral, de 2024-02-22, fez cessar a responsabilidade disciplinar dos recorrentes, pelo que, salvo disposição legal em contrário, tem eficácia ex tunc, e fez também ... apenas e tão só, a anulação de decisões interlocutórias proferidas no âmbito do processo disciplinar onde foram aplicadas as sanções disciplinares, entretanto, julgadas amnistiadas), tornando, pois, impossível o prosseguimento

  10. TCASsó sumário

    695/24.0BEPRT

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    pelas Instâncias o acto administrativo que deliberou que fosse aplicada ao Recorrente a pena disciplinar de demissão, não é praticável que se torne a admiti-lo com esse fito ... instaurar acções convocando a aplicação da Lei nº 29/99, de 12 de Maio, ao processo disciplinar que culminou no acto impugnado, afronta a estabilidade da ordem jurídica já firmada

  11. TCASsó sumário

    1453/23.4BELRA

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    impugnação judicial da não concessão de licença sem remuneração ao Recorrente, que imbuiu o processo disciplinar que lhe foi instaurado e que, a final, culminou no despacho da sua demissão

  12. TCASsó sumário

    1276/19.5BESNT

    Relator: ELIANA PINTO

    prova que se podem usar no procedimento disciplinar, teremos todos os meios de prova em direito permitidos (aplicação subsidiaria do princípio de processo penal presente no artigo ... também ser utilizados para efeitos de apuramento de responsabilidade disciplinar, na medida em que o sejam no âmbito do processo penal...”, que acompanhamos. IV - Os meios de videovigilância não podem

  13. TCANsó sumário

    00047/24.1BEPNF

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    615º, do Código de Processo Civil, a sentença que não aborda a aplicação da amnistia (Lei n.º 38-A/2023, de 02.08) a infracções disciplinares em que foi visado

  14. TCASsó sumário

    1605/23.7BELSB

    Relator: LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS

    acordo com o acórdão de 29.2.2024 do Supremo Tribunal Administrativo, processo n.º 03008/14.5BELSB, da amnistia de infrações disciplinares prevista na Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto ... tanto da pena (…)». IV - Independentemente do modo como se marque, no procedimento disciplinar, a fronteira que, no processo penal, se reporta à condenação (transitada em julgado), é de entender

  15. TRE

    1442/23.9T8STR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    podem ser utilizados para efeitos de apuramento de responsabilidade disciplinar, na medida em que o sejam no âmbito do processo penal. 6. Estando em causa um crime de furto praticado ... sistema de videovigilância instalado no seu estabelecimento, para efeitos disciplinares, sem estar obrigada a aguardar pela conclusão do processo criminal. 7. Tanto mais