233 resultados

  1. TCONST

    746/2024

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 933/2024 Processo n.º 746/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  2. TCONST

    194/2023

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 936/2024 Processo n.º 194/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  3. TCONST

    279/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    Agosto foi feita, deve ser declarada inconstitucional por violação do direito ao recurso e duplo grau de jurisdição ínsito no artigo 32.°, n.° 1 da CRP (Garantias de processo criminal ... recorte interpretativo que na sua ótica padece de inconstitucionalidade, ao consignar: "As normas cuja conformidade constitucional se submete à apreciação do Tribunal Constitucional é a constante do elenco normativo integrado

  4. TCONST

    1089/2024

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO Nº 922/2024 Processo n.º 1089/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  5. TCONST

    395/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 928/2024 Processo n.º 395/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    816/2024

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO Nº 916/2024 Processo n.º 816/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    582/2024

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO Nº 930/2024 Processo n.º 582/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    948/2024

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO Nº 921/2024 Processo n.º 948/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    261/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    anos e 9 meses de prisão pela prática do crime enunciado, Havendo dupla conformidade, como resulta diretamente das normas adjetivas citadas, o acórdão da Relação, tirado em recurso, só admite

  10. TCONST

    772/2024

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO Nº 920/2024 Processo n.º 772/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  11. TCONST

    142/2024

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 897/2024 Processo n.º 142/2024 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  12. TCONST

    557/24

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    processo penal moldado quer por um princípio geral de recorribilidade, quer pela recorribilidade de duplas conformes condenatórias em penas de prisão superiores a 8 anos, que o arguido condenado ... gravidade relevante pela pena que, no caso, possa ser aplicada. (…) Por outro lado, conforme referido, a conformidade constitucional da norma contida no artigo 400.º, n.º 1, alínea

  13. TCONST

    555/23

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 892/2024 Processo n.º 555/23 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  14. TCONST

    699/2024

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    alínea b) do CPC. 16. Designadamente saber se é conforme à Constituição - aos princípios do Estado de Direito, Processo equitativo, entre outros - interpretar a referida norma nela contemplando o critério ... declaração de competência internacional, efetuada no acórdão de 16.11.2023, radica exclusivamente numa dupla interpretação normativa contra legem e em violação de disposições e princípios constitucionalmente consagrados: (i) princípio do estado

  15. TCONST

    1330/2023

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 895/2024 Processo n.º 1330/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  16. TCONST

    727/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 884/2024 Processo n.º 727/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  17. TCONST

    828/24

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    artigo 671.º do CPC que, afastando a regra da irrecorribilidade nos termos da dupla conforme, determina a admissibilidade da revista nos casos previstos no artigo

  18. TCONST

    122/2023

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    discriminação das receitas e despesas do Estado, incluindo as dos fundos e serviços autónomos", conforme se dispõe no artigo 105.°, n.° 1, alínea a), da CRP, tendo como principal desiderato ... verdade e, bem assim, numa perspectiva de racionalidade financeira e controlo político, implicando uma dupla proibição: (i) a proibição, para o Governo, da apresentação de aglomerados de receita e despesa

  19. TCONST

    261/2020

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 889/2024[1] Processo n.º 261/2020 2.ª Secção Relatora

  20. TCONST

    49/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 896/2024 Processo n.º 49/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira