933/2024
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 943/2024 Processo n.º 933/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
69 resultados
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 943/2024 Processo n.º 933/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
Código de Processo Civil, atento o frágil circunstancialismo económico-financeiro em que vive o arguido, preso há já mais de 2 (dois) anos, sobre o contexto socioeconómico expresso ... decorrer no processo, junto dos tribunais judiciais, uma pluralidade de vezes: 1.º Da primeira Decisão condenatória proferida em Primeira Instância, arguido recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 928/2024 Processo n.º 395/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 907/2024 Processo n.º 914/24 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 892/2024 Processo n.º 555/23 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 857/2024 Processo n.º 540/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 851/2024 Processo n.º 1218/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 860/2024 Processo n.º 859/2024 3.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 859/2024 Processo n.º 608/2024 3.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 826/2024 Processo n.º 993/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 816/2024 Processo n.º 717/2022 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 810/2024 Processo n.º 130/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 808/2024 Processo n.º 1121/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 798/2024 Processo n.º 198/24 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
janeiro, na pena de seis anos e seis meses de prisão. O arguido interpôs recurso desta decisão para o Tribunal da Relação de Évora que, por acórdão ... geral e abstrata que, aplicada no caso sub iudicio, fosse apta a disciplinar uma pluralidade indeterminada de situações juridicamente relevantes, constituindo por isso uma competente do ordenamento jurídico nacional, antes
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 757/2024 Processo n.º 353/2024 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 729/2024 Processo n.º 532/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 706/2024 Processo n.º 195/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 707/2024 Processo n.º 871/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 688/2024[1] Processo n.º 900/23 2.ª Secção Relator