20 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 1só sumário

    1129/18.4BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    interesse direto e pessoal na anulação do ato e na condenação à instauração do processo disciplinar ao Advogado em causa. IV. O Autor não é titular de um qualquer direito ... impugnar a decisão administrativa que seja tomada no âmbito do processo de apreciação liminar ou mesmo do processo disciplinar, caso este tivesse sido instaurado. V. O Autor também não

  2. TCASsó sumário

    926/19.8BESNT

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    reconhecimento da autonomia do processo disciplinar relativamente ao processo penal não significa que aquele seja alheio às decisões dos tribunais criminais. II. A referida autonomia assume maior força ... deve manter. III. A factualidade dada como assente no processo-crime assume relevância no âmbito do processo disciplinar, o mesmo não sucedendo com a factualidade não provada. IV. Não cabe

  3. TCASsó sumário

    568/12.9BECTB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    sido produzida extensa prova documental, assim como prova pericial na fase de instrução do processo disciplinar e ainda a produção de prova testemunhal na fase de julgamento da causa, impõe ... meios de prova que determinam julgamento diferente, com indicação precisa dos documentos constantes do processo administrativo instrutor ou do depoimento das testemunhas. III. Não sendo verdadeiramente postos em causa

  4. TCASsó sumário

    225/20.2BECTB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    âmbito das infrações disciplinares, mas isto no estrito âmbito de cada ordenamento, não funcionando nas relações entre o direito penal e o direito disciplinar ... tutelam bens jurídicos distintos. V. Os prazos estabelecidos na lei para conclusão de processos de natureza disciplinar são de qualificar como meramente ordenadores ou disciplinadores, não derivando da sua violação

  5. TCASsó sumário

    48/08.7BEPDL

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    exercício do mandato forense e com os termos da causa, sendo estranhas ao processo, a ele não dizendo respeito, tem enquadramento na violação do dever geral de urbanidade ... VIII. Apurando-se que o advogado foi sancionado numa pena disciplinar única, pelo cometimento de infrações disciplinares em três processos, tendo existido a acumulação de penas, por existir a aplicação

  6. TCASsó sumário

    14/20.4BCLSB

    Relator: DORA LUCAS NETO

    Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (doravante RD), comportando diversos momentos em que o arguido, antes da decisão sancionatória, intervém no procedimento disciplinar, como dimana do disposto ... aplicada em procedimento disciplinar sumário, atento o prescrito no art. 213.º, n.º 1, alínea b) e n.º 3. iv) No domínio do procedimento disciplinar sumário, ao não

  7. TCASsó sumário

    147/19.0BCLSB

    Relator: CRISTINA SANTOS

    simpatizante executor do ilícito disciplinar tem de ser uma pessoa singular devidamente identificada no processo disciplinar através da sua identidade civil para, por seu intermédio, se fazer a imputação funcional ... não se sabe quem é a pessoa singular, porque não está identificada no processo disciplinar, não é possível fazer derivar por presunção e dar como provado que a pessoa

  8. TCASsó sumário

    779/19.6BEBJA

    Relator: JORGE PELICANO

    prazo de prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar previsto no n.º 2 do art.º 178.º da LGTFP, conta-se a partir do conhecimento da infração ... procedimento disciplinar não começou a correr antes da data em que estes tiveram conhecimento da infração disciplinar. III. Tendo sido necessário determinar a abertura de processo de inquérito para apurar

  9. TCASsó sumário

    13/20.6BCLSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    Constituição da República Portuguesa (CRP), que no âmbito de processo disciplinar não pode ser aplicada sanção ao arguido, sem que previamente lhe seja assegurada a possibilidade de apresentar ... defesa. II. Prevendo o Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (RDLPFP), no respetivo artigo 214.º, que no procedimento disciplinar sumário é excluída a audiência prévia do arguido

  10. TCASsó sumário

    459/20.0BELRA-S1

    Relator: ANA PAULA MARTINS

    providência cautelar de suspensão de eficácia de acto administrativo, proferido em procedimento disciplinar, o Presidente da Câmara Municipal possui competência para a emissão de resolução fundamentada. III - Está devidamente fundamentada ... para o interesse público: a natureza das funções exercidas pelo Recorrente; a publicidade do processo disciplinar; o atraso que este tem sofrido em virtude de expedientes intentados pelo Requerente, tidos

  11. TCASsó sumário

    2870/16.1BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    autonomizado relativamente ao prazo para instauração do procedimento disciplinar. VI – De acordo com o art. 1º, nº 3 do Estatuto Disciplinar de 2008, este não é aplicável ao pessoal ... subsidiária de normas processuais quer do estatuto disciplinar vigente para os funcionários e agentes da administração central, quer das normas de processo penal. O que não é o caso

  12. TCASsó sumário

    378/20.0BELSB

    Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA

    processo cautelar e os seus incidentes, designadamente o previsto no art. 128º do CPTA, não se destinam a “resolver definitivamente”, do ponto de vista da viabilidade do Direito da Requerente ... legalidade da infracção disciplinar aplicada e suspendenda. ii) Não sendo de acolher esse argumento invocado em sede de Resolução Fundamentada, nem aquele de que atenta a própria natureza da pena

  13. TCASsó sumário

    22/20.5BELLE

    Relator: CATARINA VASCONCELOS

    prazo para intentar o processo cautelar previsto no art.º 299º, n.º 2 da LGTFP conta-se a partir da data de produção de efeitos da extinção do vínculo ... termos previstos no art.º 87º do CPA. III – A execução imediata da pena disciplina de despedimento faz perigar a satisfação de necessidades elementares da Requerente e a “manutenção

  14. TCASsó sumário

    76/20.4BCLSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    Decorre da interpretação conjugada dos artigos 86.º-A do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, e 18.º, n.º 6, da Lei n.º 39/2009 ... decorre do artigo 18.º, n.º 2, da CRP, mesmo no âmbito do processo criminal. III. É de entender como conforme à Constituição a intimação do visado em processo