51 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    94/18.2BEALM

    Relator: JORGE CORTÊS

    contra responsável solidário, ao abrigo do regime de responsabilidade por dívidas tributárias do grupo fiscal, dado o não pagamento da dívida por parte da sociedade dominante do grupo, a citação ... seja, na data da sua citação. 4. A sustação da execução fiscal e a sua avocação ao processo de insolvência, no qual terão lugar ulteriores diligências executivas, não preclude

  2. TCASsó sumário

    494/07.3BECTB

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    IGFSE, de natureza contratual, não é de conhecimento oficioso; II-A interrupção do processo de execução fiscal nunca dá causa à deserção, conforme consigna expressamente o nº 1, do artigo ... CPPT; III-A nulidade insanável do processo de execução fiscal, por alegada falta de requisitos essenciais do título executivo, quando não puder ser suprida por prova documental, não constitui fundamento

  3. TCAScitado por 1só sumário

    690/19.0BEBJA

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    processo de impugnação judicial e o processo de oposição à execução fiscal têm campos de aplicação distintos, sendo que no processo de impugnação judicial se discute a legalidade dos atos ... indicados no artigo 97.º do CPPT, enquanto no processo de oposição à execução fiscal se discute a exigibilidade da dívida. II. Deve flexibilizar-se a interpretação do pedido final

  4. TCASsó sumário

    117/08.3BECTB

    Relator: CRISTINA FLORA

    Código das Custas Judiciais, pois sendo o processo de oposição é autónomo do processo de execução fiscal, embora dele dependente, é a data da interposição da Oposição que deverá ... considerada para esses efeitos, e não a data da instauração do processo de execução fiscal

  5. TCAScitado por 1só sumário

    395/18.0BELRA

    Relator: ANA PINHOL

    satisfaz o ónus impugnatório quando omite a indicação dos concretos meios probatórios constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria ... responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal e está dependente da fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal (e dos responsáveis solidários), sem prejuízo

  6. TCASsó sumário

    1288/19.9BESNT

    Relator: MÁRIO REBELO

    efetuada nos termos do art. 224º CPPT, é realizada no âmbito de um processo de execução fiscal instaurado contra o devedor. 2. Se o terceiro devedor devidamente notificado se mantém ... órgão de execução fiscal no prazo de 30 dias a contar da penhora. 4. Se não depositar, será executado pela importância respetiva no próprio processo. Com isso, a instância executiva

  7. TCASsó sumário

    1741/14.0BELRS

    Relator: MARIA CARDOSO

    direito à indemnização indevida são: ter sido prestada garantia bancária ou equivalente em execução fiscal, ter o sujeito passivo suportado custos com a prestação ou manutenção da garantia ... total ou parcialmente. II. Mas, a suspensão da cobrança da prestação tributária no processo de execução fiscal depende da prestação de garantia idónea, de acordo com o estatuído nos artigos

  8. TCASsó sumário

    2300/19.7BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    cujo montante o fiel depositário deveria ter sido entregue junto do órgão da execução fiscal no prazo estipulado e para pagamento da dívida de IMI, não visa a cobrança coerciva ... depósito no prazo legalmente estipulado e, por isso, passar a ser executado no processo de execução fiscal, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo

  9. TCASsó sumário

    283/13.6BEFUN

    Relator: ANABELA RUSSO

    são diligências administrativas as realizadas no âmbito do procedimento de liquidação ou do processo de execução fiscal instaurados pelo Instituto de Segurança Social tendo em vista a liquidação e cobrança ... dessa execução alheia. IV – A reclamação de créditos apresentada pelo Instituto de Segurança em processo de execução civil a correr termos na jurisdição comum não constitui uma diligência administrativa tendente

  10. TCASsó sumário

    1945/11.8BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    Efetivando-se a responsabilidade subsidiária por reversão do processo de execução fiscal, conforme, expressamente, consigna o artigo 23.º, nº 1 da LGT, e sendo o despacho de reversão

  11. TCASsó sumário

    701/10.5BESNT

    Relator: LURDES TOSCANO

    não consegue indicar um só acto de gerência praticado pelo oponente. E no processo de execução fiscal não constam quaisquer elementos com base nos quais se pudesse aferir a gerência