Tribunal Central Administrativo Sul

433/13.2BECTB

Data
2020-09-17
Relator
BENJAMIM BARBOSA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Só depois de proferida decisão final é que deve ser ordenada a remessa, para apensação ao processo de insolvência, dos processos de oposição que correm por apenso ao processo de execução fiscal.

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