Tribunal Central Administrativo Sul

1447/18.1BELRS

Data
2020-02-06
Relator
LURDES TOSCANO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – Importa convocar o artigo 97.º A, nº 1, alínea e), do CPPT. II - Encontrando-se o processo de reclamação de actos do órgão da execução fiscal associado, como o próprio nome o indica, à execução fiscal, o valor da causa, no caso, terá de corresponder à soma dos montantes das dívidas exequendas dos dois processos de execução fiscal. III - Tendo a acção valor inferior à alçada do tribunal de 1.ª instância, não se tomará conhecimento do mérito dos remanescentes fundamentos de recurso.

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