Tribunal Central Administrativo Sul
Convertido o arresto em penhora por força do disposto no n.º 3, do art. 214.º do CPPT, na sequência de requerimento apresentado pelo arrestada no processo de execução fiscal nesse sentido, verifica-se a inutilidade superveniente da lide, nos termos do disposto no artigo 277.º alínea e) do Código de Processo Civil, ex vi do art.º 2.º alínea e) do Código de Procedimento e de Processo Tributário, e neste circunstancialismo, as custas são suportadas pela arrestada, nos termos da 1.ª parte, do n.º 3, do art. 536.º do CPC.
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