18/20.7BELLE
Relator: DORA LUCAS NETO
ação de intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões vem prevista nos art.s 104.º e ss. do CPTA. ii) Trata
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Relator: DORA LUCAS NETO
ação de intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões vem prevista nos art.s 104.º e ss. do CPTA. ii) Trata
Relator: Antero Pires Salvador
1. O Acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva” estatuído no art
Relator: Helena Ribeiro
I-O pedido de escusa apresentado por advogado nomeado no âmbito do
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-A alínea i), do n.º 1 do art.º 55º
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
processo de intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões é, nos termos do nº 1 do artigo 104º e do artigo 105º do Código
Relator: Frederico Macedo Branco
Administração sempre poderá impor a apresentação de documentação com vista à instrução do respetivo processo. Inexistindo determinado ato ou procedimento administrativo, a Administração tem o dever de emitir a correspondente ... Administração solicitando a prestação de informação, a emissão de certidão, ou a consulta do processo; c) Que a Administração, por omissão ou recusa, não tenha prestado a “informação” solicitada
Relator: LINA COSTA
artigo 1º do CPTA, nas acções de intimação à prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidão tem legitimidade processual para ser entidade requerida a pessoa colectiva pública
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Tribunais e os números dos processos onde os serviços foram prestados, a consulta dos respectivos processos judiciais, etc, não se justifica a quebra do segredo profissional
Relator: João Conde Correia dos Santos
não devendo constar do processo; 4.ª Isso não significa, obviamente, que tais atos praticados pela hierarquia fora do processo penal não possam ser, devidamente, consultados e escrutinados pelos intervenientes ... deverá, contudo, ocorrer quando – sem pôr em causa os direitos dos restantes participantes no processo – não prejudicar a pretensão punitiva estadual, devendo essa decisão ser tomada pelo titular do processo
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
facto que considera incorretamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizadas, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... venda por leilão eletrónico, o conhecimento de todo o processo é assegurado pela plataforma eletrónica que disponibiliza a consulta dos anúncios de venda e da evolução do leilão, conforme
Relator: Helena Ribeiro
teor desses outros processos. III- Vindo o Autor a requerer a notificação da Administração (Réu) para que junte esses outros processos aos autos, em plena audiência final e no decurso ... então era sua obrigação legal de consultar o PA e de acusar a falta de junção desses outros processos, o que não fez.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
portanto, que o ato de distribuição do processo nos Tribunais Administrativos tem como finalidade, somente, a determinação do juiz titular do processo, não envolvendo qualquer escolha ou repartição do serviço ... factualidade tangente ao presente processo que os Recorrentes aduzem reconduz-se, grosso modo, a vicissitudes processuais que ou estão devidamente documentadas pela consulta do SITAF, ou resultam dos próprios autos
Relator: VERA SOTTOMAYOR
fase contenciosa do processo emergente de acidente de trabalho inicia-se mediante a apresentação de requerimento, com pedido de junta médica, apenas nos casos em que a única questão controvertida ... incapacidade para o trabalho, mas também se verifica quanto às despesas de deslocação, fisioterapia, consultas, medicamentos e banda torácica, o julgador não pode, após o decurso do prazo
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
judicial, e ordenadas por despacho da mesma, nos termos da respectiva lei de processo [Cfr. artigo 3.º, n.º 1], sendo que no exercício das suas funções periciais ... pelo Conselho Médico-Legal, e enquanto subscritor do parecer que esteve na base da consulta técnico-científica assumida, está o Professor Doutor J., nos termos do artigo
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
consulta das bases de dados em uso na AT e com a elaboração de informação dos serviços aludindo à consulta efectuada e ao resultado dessa consulta. II - A fundamentação ... acrescido pode ser efectuada por remissão para informação aludida em I, constante do processo de execução fiscal
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
alterações em causa na esfera pessoal dos trabalhadores: ser fundamentadas e precedidas de consulta aos trabalhadores afectados, à comissão de trabalhadores ou, na sua falta, à comissão sindical ou intersindical ... âmbito de aplicação daquele normativo. (Retirado do acórdão deste Tribunal de 06.11.2015, no processo 6/14.2 AVR).* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
deve ser realizada ou determinada, ultrapassadas que se mostrem as fases preliminares do processo, quando “se suscitar fundadamente a questão da imputabilidade do arguido” (artigo ... características de personalidade mais agressivas e impulsivas; apresenta uma perturbação de adaptação. Durante as consultas tem vindo a apresentar consciência flutuante, humor disfórico (…). Apresenta reatividade fisiológica associada a sintomatologia depressiva
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
Ademais, não é possível afirmar, face à informação internacional disponível e às fontes informativas consultadas, que subsiste no Ghana um clima disseminado de desrespeito pelos direitos humanos, que atinja ... portanto, os critérios desenhados pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, no Acórdão Diakité (processo C-285/12, 30/01/2014), para efeitos de determinação da ocorrência de um “conflito armado
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
aplicação de coima podem ser conhecidas até à decisão final de todo o processo, mas tal não implica que possam ser arguidas a todo o tempo. Se o legislador tivesse ... depositada uma notificação ou citação na CPE, recomendando, por essa via, a sua consulta. Não pode assacar-se à Administração Tributária qualquer responsabilidade pelo não envio de alertas, sendo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código de Processo Civil, quando se reporta a uma situação de omissão de pronúncia, apenas ocorre quando o juiz não se pronuncia sobre todas as questões que lhe tenham sido ... encontrar, desde há 6 anos a essa parte, a ser seguido em consultas de cardiologia, por padecer de prolapso da válvula mitral, com regurgitação, a qual se traduz numa doença