Tribunal Central Administrativo Sul
1743/19.0BELSB
- Data
- 2020-01-30
- Relator
- PAULO PEREIRA GOUVEIA
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
O processo de intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões é, nos termos do nº 1 do artigo 104º e do artigo 105º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, idóneo para a obtenção da notificação-informação de um ato administrativo.
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