507 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 2

    14492/19.0YIPRT

    Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO

    nulidade no momento em que intervier pela primeira vez no processo. II - Considera-se que o réu intervém no processo quando se apresenta efetivamente no mesmo a praticar um qualquer ... mesmo tenha conhecimento de algum ato ou atos nele praticados. III - A simples consulta do processo por parte de advogado, mais tarde constituído mandatário do réu, não configura

  2. TCAScitado por 1só sumário

    2964/16.3BELSB

    Relator: CATARINA JARMELA

    83º (consulta do processo e passagem de certidões), desse mesmo Código, é aplicável à conduta de pessoas colectivas de direito privado, caso a mesma seja “adotada no exercício de poderes ... outro lado, o litígio entre a Fundação ………………. e o requerente – consulta da documentação integrante do processo de concurso aberto ao abrigo do referido regulamento, nomeadamente as actas do júri

  3. TRE

    414/24.0T8EVR.A.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    validamente apresentado, justificando-se, assim, o seu desentranhamento. V. A consulta do processo disciplinar é um direito do trabalhador – que pode ou não ser exercido – e que visa permitir ... deve facultar ao trabalhador a consulta de todos os elementos nos quais fundou a “acusação disciplinar”. VII. Se no momento da consulta do processo disciplinar, existem elementos probatórios recolhidos pela

  4. TRE

    1096/23.2T8EVR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    infrações disciplinares deduzidas na nota de culpa. III- A obrigação de facultar o processo disciplinar para consulta nasce apenas no momento em que o trabalhador solicita tal consulta. IV- Tendo ... mandatária, para consultar o processo, tendo-lhe esta consulta sido negada, considera-se violado o direito à consulta do processo, sendo, em consequência, o procedimento disciplinar inválido e o despedimento

  5. TCANsó sumário

    00281/07.9BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    informações, consulta de documentos e passagem de certidões previsto no artigo 104º do C.P.T.A.: a) A recusa da Administração em facultar a consulta de documentos, prestar informações ou processos ... prazo de 10 dias que a lei faculta à autoridade pública para a consulta de documentos, prestação de informações ou a passagem de certidão; e c) O carácter não secreto

  6. TCANsó sumário

    01180/06.7BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    informações, consulta de documentos e passagem de certidões previsto no artigo 104º do C.P.T.A.: a) A recusa da Administração em facultar a consulta de documentos, prestar informações ou processos ... prazo de 10 dias que a lei faculta à autoridade pública para a consulta de documentos, prestação de informações ou a passagem de certidão; e c) O carácter não secreto

  7. TRCcitado por 1

    439/11.6TTTMR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    CT/2009 que o trabalhador dispõe de 10 dias úteis para consultar o processo disciplinar e responder à nota de culpa. II – Deste preceito resulta que é obrigação do empregador conceder ... prazo de dez dias para a consulta do processo disciplinar e para a resposta à nota de culpa. III – O prazo de 60 dias previsto no artº 329º

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 91/1986

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    processos subordinados ao direito privado; 3 - Quando os processos promovidos pela Administração decorram sob a egide do direito publico (administrativo), devem as autoridades publicas facultar aos interessados a consulta ... pelo direito privado, deve a Administração informar os interessados e facultar-lhes a consulta dos processos ou documentos necessarios, nos termos e para os fins dos artigos

  9. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    Neste sentido, que constitui jurisprudência dominante, podem consultar-se, entre outros, o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 12.09.2007 proferido no processo nº 07P2583, acessível em www.dgsi.pt ... Código de Processo Penal era, nesta sede específica, menos exigente do que a actual. [19] - In Ob. cit., página 1121. [20] - In Código de Processo Penal Anotado, 17ª edição, página

  10. TCANsó sumário

    01130/07.3BECBR

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    informações, consulta de documentos e passagem de certidões previsto no artigo 104º do C.P.T.A.: a) A recusa da Administração em facultar a consulta de documentos, prestar informações ou processos ... vida privada. VI- Apesar do Processo de Intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões, configurar um procedimento judicial urgente, não constitui requisito de admissibilidade

  11. TCASsó sumário

    609/24.7BELSB

    Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA

    informações, na consulta do processo, na passagem de certidões e na reprodução de documentos. II - O processo de intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem ... Recorrente garantir a tutela jurisdicional do direito à informação na modalidade de consulta de processos disciplinares da Ordem dos Advogados, desde que a consulta se faça presencialmente, nos serviços

  12. TRG

    840/17.1T8BRG-R.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    consulta apenas possa ser feita pelas pessoas identificadas no art.º 88º da LPCJP e, bem assim, que essa consulta esteja confinada ao processo físico, a realizar na secretaria ... tribunal, estando vedada a consulta do processo via Citius ou fora do tribunal. 6- Os diversos instrumentos internacionais a que o Estado Português se auto vinculou e a lei interna