Informação vinculativa n.º 15056
CIVA. Questiona-se se as faturas a emitir devem indicar a morada do domicílio fiscal, a morada profissional, ou ambas
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CIVA. Questiona-se se as faturas a emitir devem indicar a morada do domicílio fiscal, a morada profissional, ou ambas
eventualidade de a sede social como empresário individual seja coincidente com o seu domicilio fiscal
Regime de Reinvestimento – Liquidação de empréstimo contraído para aquisição de imóvel.
Valores de aquisição e realização em caso de alienação da nua-propriedade
Mais-valias realizadas com a transmissão onerosa de partes sociais
Prestações de serviços - Titular de uma licença de alojamento local e proprietário
Rendimentos obtidos em Portugal por residente no estrangeiro.
Reinvestimento – Alienação de imóvel que não constituía, à data da alienação, a
Alienação de imóvel adquirido por doação isenta – Reinvestimento
Utilização de automóvel próprio ao serviço da entidade patronal
Consolidação da nua-propriedade com o usufruto – facto tributário – obrigatoriedade de entrega
Dedução à coleta - AIMI
Operações imobiliárias – Isenções - Locação imobiliária, relativa a áreas residenciais, de escritório e
Faturas – Emissão de faturas – Programa de faturação previamente certificado - Entidade com sede
Taxas - Gelados servidos em copo, cone e em crepes, para consumo imediato
Faturas – Emissão de faturas – Vendas à distância - Programa de faturação previamente certificado
Neutralidade - Transparência Fiscal.
Localização de operações – "Serviços prestados por via eletrónica" - Prestação de serviços de
Operações sujeitas, mas isentas – Instituições bancárias que cobram comissões bancárias, juros e
Localização de operações - Prestações serviços de publicidade a entidades nacionais e não